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Educação
Senado vota cota para vítima de violência doméstica
As cotas serão válidas para programas nacionais e cursos de institutos federais
Roque de Sá/Agência Senado - Para Teresa Leitão, a violência dificulta a obtenção e a manutenção de emprego
A Comissão de Educação (CE) vota na terça-feira (21), às 10h, projeto que estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em programas nacionais de aprendizagem do Sistema S e cursos dos institutos federais. O PL 2.062/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor após 180 dias da sua publicação”, finaliza.
Segundo a Agência Senado, o projeto estabelece cotas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que tenham registrado queixa policial, denunciando violência doméstica e familiar, para estudar nos institutos federais e no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai).
Na justificação, Contarato afirma que as mulheres que enfrentam situações de violência familiar e doméstica têm especial dificuldade de conseguir trabalho, por limitações acarretadas pela vivência em um ambiente agressivo. A relatora reforça no relatório que qualificar a mulher é importante porque a violência doméstica dificulta a obtenção e a manutenção de emprego.
"As mulheres que enfrentam abuso muitas vezes precisam faltar ao trabalho para lidar com as consequências da violência, como idas ao médico, comparecimento a tribunais ou até mesmo para encontrar abrigo seguro. Essas faltas frequentes, por sua vez, podem levar a perda de salário e oportunidades de carreira”, ressalta Teresa leitão.
A relatora continua, afirmando que além de dificultar a obtenção e a manutenção de empregos, a violência doméstica pode criar uma dependência financeira das vítimas em relação ao agressor. “Isso ocorre quando o agressor controla o acesso da vítima aos recursos financeiros, o que torna difícil para a vítima deixar o relacionamento ou buscar emprego de forma independente. Caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor após 180 dias da sua publicação”, finaliza.
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