Eleições Municipais
Decreto orienta condutas durante período eleitoral
Regramento dispõe sobre condutas e procedimentos para agentes públicos da administração direta e indireta do Município durante as eleições
- Objetivo é dar o devido conhecimento aos servidores públicos da administração direta e indireta do que é permitido e do que é vedado durante o período eleitoral
A prefeita Paula Mascarenhas assinou, na tarde de sexta-feira (19), o Decreto 6.862/2024, que estabelece os procedimentos e as condutas vedadas a serem observadas durante o ano eleitoral de 2024. O regramento estabelece as orientações necessárias, aplicadas a agentes públicos e a servidores em geral da administração direta e indireta do Município.
Seguindo o padrão dos pleitos anteriores, o principal objetivo do Município, por meio do Decreto, é dar o devido conhecimento aos servidores públicos da administração direta e indireta do que é permitido e do que é vedado durante o período eleitoral.
Aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Pelotas são vedadas praticar, em horário de expediente, qualquer ato de natureza político-eleitoral, sujeitando-se o agente às penalidades constantes da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997; veicular qualquer tipo de mídia sem prévia autorização da Assessoria Especial de Comunicação (Ascom), face às disposições contidas na Lei Federal, bem como nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que versarem sobre a matéria; entre outras.
A fim de assegurar a igualdade nas candidaturas e efetivar a orientação correta aos agentes públicos, a normativa leva em consideração as disposições referentes ao regramento jurídico eleitoral, com base na Lei Federal 9.504/1997, bem como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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