Panorama

Mulheres de Pelotas recebem menos na maioria das áreas de atuação

Embora com diferença inferior às médias estadual e federal, discrepância na cidade entre vencimentos femininos e masculinos também é desafio a ser superado com nova lei

Foto: Reprodução - FVG - Em Pelotas, mulheres ganham menos do que os homens ao exercer a mesma função

Sancionada na segunda-feira (3) a lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função, o cenário agora passa a ser de monitoramento e busca por fazer valer a regra. Embora a questão já fosse prevista na Constituição Federal, a normativa traz novos dispositivos e reforça a punição para empresas que a descumprirem. Em Pelotas, os dados mais recentes sobre o tema (de 2021) apontam que trabalhadoras ganham em média 6,72% a menos que homens na mesma função. Índice abaixo das médias estadual, de 21,85%, e nacional, de 19,60%. Estes, atualizados no primeiro trimestre de 2023.

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2021, que trazem o índice salarial de Pelotas, mostravam que, das cinco principais áreas de empregos em Pelotas, apenas a construção civil pagava melhor às mulheres. Segundo Ana Paula D'Avila, coordenadora adjunta do Observatório Social do Trabalho da UFPel, que disponibilizou os dados à reportagem, a desigualdade é constante. Globalmente, os dados da ONU também apontam uma média de 20%.

Ana Paula aponta que, mesmo com legislação anterior, a nova norma é importante para lançar luz ao tema e ao estabelecer mecanismos que deem efetividade ao cumprimento, além de incentivar a capacitação de mulheres, uma tendência mundial que o Brasil tenta seguir agora. A especialista aponta que, mesmo com qualificações, muitos obstáculos ainda são colocados para as mulheres, causando a desigualdade histórica: estereotipificação, relegação ao trabalho doméstico, racismo estrutural, além da maternidade. "Muitas mães encontram dificuldade para serem contratadas pelo simples fato de serem mães, ou então para se manterem no emprego."

Impactos
Fiscal do Ministério do Trabalho em Pelotas, João Moreira aponta que o órgão já consegue monitorar funções e salários a partir do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e que cruza dados a partir disso. Ele acredita que, com a lei e o ingresso de novos servidores (um concurso para a pasta está aberto), o trabalho será reforçado. "As empresas que, por ventura, tiverem alguma diferença gritante que chame nossa atenção e caia em nosso radar, serão fiscalizadas", garante.

No entanto, o fiscal alerta que em muitos casos a diferença salarial é dada a partir de questões como tempo de trabalho e qualificações. "O trabalhador ou trabalhadora que ingresse hoje numa empresa não pode usar como comparativo alguém que está há cinco anos na mesma empresa", explica. Por isso, ele acredita que agora as empresas vão se preocupar mais em fazer quadros de carreira, registrando no Ministério e tendo como justificar diferenças. "Mas não tendo quadro de carreira e não tendo uma situação especial e justificada, é inconstitucional."

Nas empresas
O advogado e consultor da Fecomércio-RS, Flávio Obino Jr., reforça que a Constituição trazia as mesmas garantias de isonomia e igualdade. No entanto, a nova lei tem caráter pedagógico para reafirmar algo que já existe, mas com algumas alterações, como o aumento da multa, que antes era fixada em 50% do limite máximo do regime geral da Previdência Social, e agora passa a ser de dez vezes o "novo salário", ou seja, o valor da equiparação entre o "paradigma homem". Por exemplo, se a mulher ganha R$ 1,5 mil e o homem R$ 3 mil, o salário é igualado e a multa é de R$ 30 mil. Para o advogado, o principal ponto, no entanto, são as medidas como implementação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização e a disponibilização de canais para denúncias, além da capacitação interna sobre diversidade e inclusão.

Outros detalhes da lei apontam que, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Mesmo com a igualdade sendo lei desde 1943 através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o presidente Lula (PT), ao sancionar o texto, apostou que com as medidas fiscalizatórias haverá maior impacto. "O empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei", afirma.

Como denunciar?
As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelos telefones Disque 100, Disque 180 ou Disque 158. O portal é o denuncia.sit.trabalho.gov.br.


O cenário em Pelotas por setor*

Dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2021

Masculino (53% do estoque)

Setor Remuneração média
Serviços R$ 4.881,60
Comércio R$ 2.444,86
Indústria R$ 2.850,06
Construção R$ 2.041,22
Agropecuária R$ 2.532,13
Média: R$ 3.651,03


Feminino (47%)

Setor Remuneração média
Serviços R$ 4.044,94
Comércio R$ 1.960,70
Indústria R$ 2.205,33
Construção R$ 2.225,76
Agropecuária R$ 2.307,31
Média: R$ 3.405,74

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) no primeiro trimestre de 2023

Brasil
Homens: R$ 3.033,66
Mulheres: R$ 2.439,00

Rio Grande do Sul
Homens: R$ 3.397,00
Mulheres: R$ 2.654,66

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