Enchentes

Produtores que tiveram perdas podem renegociar crédito rural, conforme medidas

Segundo o texto de uma delas, pode ser prorrogado para 15 de agosto o prazo para pagamento de parcelas e juros com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano

Comunicação MPA - O objetivo da medida é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à cultura da soja, do milho e do leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro de 2024

Tendo em vista o grande volume de perdas nas atividades agropecuárias que as chuvas e as enchentes das últimas semanas provocaram e que ainda estão sendo quantificadas pelos técnicos da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar) em todo o RS, os produtores que possuem financiamentos devem ficar atentos às medidas que podem ser adotadas a fim de aliviar o peso das obrigações financeiras neste momento de calamidade pública.

O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, Célio Colle, explica que em 28 de março de 2024, através da Resolução 5.123, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

“O objetivo da medida é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à cultura da soja, do milho e do leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro de 2024 e tiveram prejuízos decorrentes das questões climáticas ou foram afetados pela queda de preço. Estes produtores podem procurar seu banco ou cooperativa e pedir a prorrogação desses débitos”, detalha Colle.

Outra resolução mais recente do CMN, de 10 de maio de 2024, permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

Segundo o texto, pode ser prorrogado para 15 de agosto o prazo para pagamento de parcelas e juros com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano. A medida vale para estabelecimentos rurais localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, com reconhecimento do governo federal.

“A recomendação é a mesma da resolução anterior. O produtor deve procurar o agente financeiro, pois é possível ganhar um tempo a mais neste momento de turbulência para reorganizar as finanças, enquanto muitos precisam reestruturar a propriedade e reestabelecer a produção", salienta Colle.

Assistência Técnica e Extensão Rural e Social

O crédito rural é uma das atividades da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) para o desenvolvimento dos produtores familiares do RS. Em média, são atendidas anualmente 34 mil famílias pela Emater/RS-Ascar em projetos para custeio, investimentos e comercialização que são encaminhados para agentes financeiros.

Colle detalha um pouco mais o trabalho da Aters: “Nós denominamos a prática da Emater de crédito assistido, porque o objetivo da Aters é acompanhar todas as fases de uma cultura. Estamos presentes na tomada de decisão de uma família pelo uso do crédito, na implantação, na coleta de solos para análise e na interpretação, fornecendo indicação de adubação. Também damos orientação sobre zoneamento agrícola de risco climático, que indica a variedade a ser cultivada de acordo com o tipo de solo e da região, e a época de plantio. Essas são ferramentas importantes para mitigar o risco climático”.


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