Leão

Destinação do IR a fundos ultrapassa R$ 3 milhões

Prorrogação do prazo possibilita novas contribuições em 22 cidades da região

Agência Brasil - Esse valor é o somatório de 1.936 Darfs de destinação pagos até o prazo final da entrega das declarações no âmbito nacional

As destinações feitas diretamente nas declarações do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDI), nos 34 municípios da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Pelotas, atingiram, até o dia 31 de maio, a soma de de R$ 3.020.902,29. Esse valor é o somatório de 1.936 Darfs de destinação pagos até o prazo final da entrega das declarações no âmbito nacional.
No Rio Grande do Sul, devido à situação de calamidade pública, o prazo de entrega foi ampliado até 30 de agosto para 399 municípios, incluindo a destinação das doações aos dois fundos. Na região de Pelotas, são 22 os municípios com a prorrogação: Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul e Tapes.
A destinação aos FDCA e FDI, diretamente na declaração, é uma forma rápida e simples de colaborar e participar das políticas públicas em benefício de crianças, adolescentes e idosos, em situação de vulnerabilidade social. O repasse dos valores destinados até 31 de maio será depositado na conta corrente do respectivo fundo no dia 26 de julho e os entre os dias 1º de junho e 30 de agosto, no dia 20 de setembro, desde que as contas bancárias estejam em situação ativa e o fundo tenha cadastrado com chave pix, conforme prevê o Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de junho de 2024.
Maiores contribuições
Três cidades do âmbito da Delegacia Regional da RFB tiveram as mais expressivas destinações de recursos ao FDCA e ao FDI nas declarações de 2024, com ano-base 2023 dos rendimentos. São elas:
Pelotas - com R$ 1.483.061,38, através de 675 destinações até 31 de maio, sendo o potencial, segundo o órgão, de R$ 17.649.783,03

Rio Grande - com 479.794,30, através de 366 destinações no mesmo prazo, com potencial indicado de R$ 9.978.831,53

Bagé - com 374.303,27, através de 320 destinações, de um potencial de R$ 7.809.500,13
Preferências
De acordo com o balanço apresentado pela Delegacia da RFB em Pelotas, as destinações ao FDCA representaram 64,79% do total e ao FDI, 20,50%. Em algumas cidades, 100% das destinações foram para o FDCA e em outras, elas não existiram para nenhum dos dois fundos até agora neste ano.

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