Movimentação

Comércio garantido nos feriados por convenção

Nova convenção busca atender também ao fluxo maior de consumidores do período que antecede o Natal em Pelotas com horários estendidos

Foto: Carlos Queiroz - DP - Nova convenção busca atender também ao fluxo maior de consumidores do período que antecede o Natal em Pelotas com horários estendidos

O funcionamento do comércio varejista em Pelotas em domingos e feriados não será alterado pela vigência da Portaria 3.566, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (14), que aponta a necessidade de convenção coletiva de trabalho para 28 tipos de atividades comerciais.

Explicou ontem o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) de Pelotas, Renzo Antonioli, que eram mantidos os acordos entre os sindicatos patronais e laborais, apesar da vigência anterior da portaria 671, de 2021, que autorizava acordos diretos entre patrões e empregados, desde que respeitada a jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Nós vemos isso como um retrocesso”, disse Antonioli, referindo à nova Portaria em vigência, considerando o grande número de atividades varejistas específicas que existe e precisarão, a partir de agora, de convenção coletivas para garantir o funcionamento nos domingos e feriados. A inexistência de sindicatos para algumas delas dificultará as suas atividades.

Em Pelotas, a convenção coletiva anual garante a abertura do comércio varejista em geral, ficando fora as farmácias, os segmentos de alimentos e autopeças. Os supermercados, minimercados e estabelecimentos do mesmo segmento têm a sua própria convenção de trabalho.

E como está a Convenção deste ano?

O presidente do Sindilojas conta que a nova Convenção do Trabalho do comércio pelotense já está na etapa final, devendo ser assinada na segunda-feira (20). Na manhã desta sexta-feira (17), os lojistas se reúnem na sede do Sindilojas, quando conhecerão e discutirão as reivindicações dos trabalhadores.

Segundo Antonioli, a ideia é manter o que já foi acordado anteriormente em relação às jornadas de trabalho, com alterações apenas nos índices dos reajustes salarias e nos bônus pelo trabalho em domingos e feriados.
Cabe à Convenção Coletiva definir os horários de funcionamento do comércio pelotense no período natalino, que costumam ser prorrogados a partir do começo de dezembro.

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