Praticidade
Novas formas de acesso a serviços no e-CAC
Novidades foram implementadas na última semana
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Mudanças facilitam o acesso aos usuários
Por Maria da Graça Marques
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A Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB), com sede em Pelotas, divulga que já estão disponíveis desde a semana passada as novas formas de acesso a serviços no e-CAC.
Os usuários com a conta Gov.Br terão acesso a praticamente todos os serviços, de acordo com as informações do órgão, disponíveis também no Portal e-CAC, no site da RFB, o www.gov.br/receitafederal/pt-br.
O novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC, com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br, foi implementado no último dia 9 de janeiro.
Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com o nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente do modo de acesso, se por CPF e senha, por exemplo.
Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.
Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da RFB em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo.
Além disso, microempresários individuais, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.
As implementações representam gigantesco avanço na prestação de serviços digitais, e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento, sintetizam fontes nacionais do órgão.
Os serviços relativos a EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso nas hipóteses legalmente previstas.
A adequação desses serviços ainda está sendo analisada pela RFB, para sua aplicação posterior.
O que pode?
Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode:
Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.
Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
Abrir processos, consultar e juntar documentos.
Consultar pagamentos, retificá-los e pedir restituição, entre outros.
Ainda não pode:
Até que sejam analisados, estes serviços ainda não estão disponíveis:
Enviar a EFD-Reinf
Enviar a DCTFWeb
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