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A garantia do pêssego da região na merenda escolar

Prefeita Paula Mascarenhas sancionou lei que leva às merendas das escolas municipais a fruta "preferencialmente processada no município ou região"

Nesta quarta-feira (16), a prefeita Paula Mascarenhas sancionou a lei 6.738/2019, de autoria do vereador José Paulo Benemann (PSDB), que altera a redação do artigo 1º da lei 5.320 de 2007, referente à inclusão do pêssego na merenda escolar das creches e escolas do município. Conforme a nova legislação, o texto passa a ser o seguinte: “as creches e escolas municipais de Pelotas devem incluir o pêssego e seus derivados na merenda escolar, preferencialmente processado no município ou região.”

Até então, o pêssego e seus derivados utilizados na alimentação da rede de ensino municipal poderiam vir de qualquer cidade do Estado, desde que atendessem às normas exigidas no processo licitatório da prefeitura e dos órgãos agropecuários competentes. Agora, devem ser usados, preferencialmente, produtos de Pelotas e região, o que, para a prefeita, incentiva os produtores locais, trazendo ganhos à economia da Zona Sul.  

Segundo o vereador Benemann, autor da lei assinada nesta quarta, Pelotas e região produzem mais de 95% do pêssego utilizado na fabricação de compotas. “Sempre lutei pelos agricultores e pelas indústrias da cidade. Hoje contamos com 11 indústrias, todas gerando emprego e renda para muitos pelotenses. Inserir o pêssego em calda da região na merenda será uma forma de garantir que as crianças tenham acesso à fruta durante todo o ano”, reforçou.

Para o produtor e presidente da Associação de Produtores de Pêssego da Região de Pelotas, Mauro Scheunemann, a iniciativa é positiva e, além de impulsionar a economia, vai ajudar a divulgar o produto da região para o Estado. “Queremos que as crianças tenham acesso ao pêssego em compota e demais itens produzidos a partir da fruta. Elas são os consumidores do futuro e precisam conhecer, ter o hábito de comer para que a indústria não se perca”, frisou o presidente.

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