Fiscalização
Agergs multa CEEE Equatorial em R$ 24,3 milhões
Fiscalização apontou o descumprimento das obrigações contidas no contrato de concessão da distribuidora; Equatorial tem dez dias para recorrer da decisão
Foto: Jô Folha - DP - Fiscalização apontou a baixa qualidade do serviço prestado pela CEEE Equatorial
Em processo de fiscalização ocorrido em agosto deste ano, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) apontou a baixa qualidade do serviço prestado pela CEEE Equatorial, corroborada pelo descumprimento parcial do Plano de Resultados de 2022 estabelecido para a concessionária, além da precariedade da manutenção de suas instalações, refletindo em baixo desempenho operacional.
Em julho deste ano, a Conselheira-Presidente, Luciana Luso de Carvalho, os Conselheiros Paulo Roberto Petersen e Alexandre Porsse, o Diretor-Geral, Francisco de Araujo, e o Gerente de Energia e Gás Canalizado da Agergs, Alexandre Jung, reuniram-se de forma virtual com integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para expor a necessidade de ação fiscalizadora em relação aos serviços prestados pela CEEE Equatorial, reiterando a solicitação já feita no mês de maio, antes mesmo da passagem dos ciclones extratropicais pelo Estado.
Em setembro, houve reunião presencial com a Aneel, em Brasília, na qual a Agergs diz que reafirmou a importância de ações fiscalizatórias em face do serviço deficiente prestado, sobretudo durante períodos emergenciais. Nessas ocasiões, foram explicitadas as deficiências na prestação dos serviços da concessionária. Luciana apontou uma insatisfação generalizada com a CEEE Equatorial, relatando o testemunho de prefeitos, vereadores e usuários. A Agência diz que os eventos climáticos confirmaram a avaliação, "demonstrando a falta de preparo da concessionária para agir em situações de emergência." Na época, usuários do serviço chegaram a ficar duas semanas sem fornecimento de energia.
Segundo Jung, a fiscalização apontou o descumprimento das obrigações contidas no contrato de concessão da distribuidora, bem como na Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, que dispõe sobre as condições de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
A CEEE Equatorial tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão ao Conselho Superior da Agergs.
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