Cheche Domiciliar
Ainda sem registros de Mães Crecheiras
Lei completou um ano em vigor e não houve interessados na ocupação
Gabriel Huth -
No dia 9 de novembro, a lei municipal 6.629/2019, que regulamenta a atividade das mães crecheiras, completou um ano em vigor. O texto, que também instituiu a implementação do Programa Creche Domiciliar, prevê o cumprimento de requisitos à pessoa que irá atuar na função, para o local que será utilizado como unidade e para os responsáveis interessados em contar com uma vaga. De acordo com Luiz Eduardo Longaray, secretário de Assistência Social do município, no entanto, ainda não houve interessadas em realizar o cadastro para atuar na função.
Conforme Longaray, o cadastramento está disponível desde a entrada da lei em vigor, mas ainda não houve procura para efetivar os registros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A lei também prevê que as mães crecheiras deverão passar por instrução mínima para adequação do trabalho, sendo desenvolvido em parceria com servidores da Secretaria Municipal de Educação (Smed), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria de Assistência Social (SAS), podendo ser desenvolvidas parcerias com universidades ou outros serviços. O secretário explica que houve a formação de uma equipe, composta por três técnicos, que iriam aplicar os cursos. Porém, com a falta de interessadas, nada foi ministrado. Para formar uma turma, ao menos cinco pessoas seriam necessárias. Além da instrução, as secretarias são responsáveis pela visita técnica na casa da mãe crecheira, que será orientada em caso de necessidade de adaptações para estarem em conformidade com a lei.
Informação causou surpresa
A vereadora Daiane Dias (PSB), uma das autoras da lei, relatou surpresa com a informação de que o registro das interessadas em atuar na função já estava disponível. Ela conta que, desde a sanção do texto, vinha requisitando ao Executivo municipal uma maior agilidade para a aplicação da lei. A vereadora lembra que na época da sanção da lei houve grande procura de pessoas que já atuavam na atividade e mostraram interesse em participar do Programa. A falta de divulgação do assunto, aponta, pode ser a causa para que não haja registros. "Não houve publicização e as pessoas não foram informadas", acredita. A aplicação da lei, segundo ela, promove maior segurança tanto às mães crecheiras que atuam na função quanto para os responsáveis, que poderão ter a certeza de que as crianças estarão em locais adequados, sob o cuidado de pessoas capacitadas para a função.
Esta também é a opinião de Katia Ribeiro, que atua como mãe crecheira desde 2016, e desconhecia que os registros para atuar na função já estavam sendo realizados. Para ela, a indicação da forma correta de cuidado com as crianças, assim como das adaptações necessárias na residência, representaria maior segurança. "Eu ficaria mais tranquila para trabalhar", diz. No momento, oito crianças, com idades entre um ano e nove meses e nove anos, ficam sob a responsabilidade de Katia e de uma ajudante, cinco em período integral. Ela conta que os pedidos para que cuide de mais crianças se acumulam, mas que a quantidade atual é a mais adequada para que o bom cuidado com as crianças permaneça. "Se a gente cuida com amor e carinho, a criança não quer ir embora." Pela legislação, as atividades podem ser desenvolvidas com crianças de zero a cinco anos, com o número máximo de cinco crianças atendidas, que devem residir no mesmo território da creche.
Registros podem ser efetuados
As interessadas em atuarem como mãe crecheira sob o regime do Programa Creche Domiciliar devem efetuar um registro no Comdica e no CMAS, ambos localizados na Casa dos Conselhos, rua 3 de Maio, 1.060 - Centro. Em seguida, também deve ser feito um cadastro na sede da SAS, rua Marechal Deodoro, 404/464. É necessário levar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e atestado médico que comprove capacidade física, psíquica e mental da interessada.
Requisitos para a mãe crecheira
- Possuir plena capacidade física, psíquica e moral, atestada por profissional habilitado.
- Comprovar experiência mínima de dois anos em atividades desenvolvidas no cuidado com crianças de zero a cinco anos de idade.
- Não estar inserida em atividade formal ou informal de trabalho, não desempenhando qualquer outra atividade laboral.
- Ser alfabetizada.
- Possuir imóvel adequado à função do Programa.
- Comprometer-se a zelar pelo decoro e harmonia no ambiente que abrigará o Programa.
Requisitos para o local
- Ser de fácil acesso à comunidade a qual se destina, preferencialmente em áreas de grande circulação de pessoas e famílias que se incluam na faixa de vulnerabilidade social.
- Manter boas e permanentes condições de higiene, segurança, salubridade, aeração e iluminação, assim como espaço mínimo adequado para atender as crianças.
- Possuir área externa própria, cercada e delimitada, livre de lixo, entulhos ou outros objetos capazes de colocar em risco a segurança e a salubridade do ambiente.
- Não compartilhar o mesmo espaço, nenhuma outra atividade laboral.
- Conter a proibição de consumo de cigarros, bebida alcoólica e/ou outras substâncias que possam causar dependências química ou psíquica.
Requisitos para os responsáveis
- Estar inseridos no mercado formal ou informal de trabalho, de modo à criança não ter com quem permanecer durante o horário de trabalho dos pais.
- Preferencialmente estarem as famílias cadastradas junto ao Cadastro Único.
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