Meio ambiente

Aterramento de banhado no Recanto de Portugal é alvo de denúncia

Documentos encaminhados à Patrulha Ambiental e Ministério Público indicam aterramento irregular em banhado

Carlos Queiroz -

Carlos Queiroz 74888

Aterro estaria prejudicando o ambiente que serve de abrigo a mais de 160 espécies (Foto: Carlos Queiroz - DP)

Uma denúncia encaminhada nesta terça-feira (27) ao comando da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) e ao Ministério Público (MP) indica possíveis crimes ambientais em uma área de banhado no Recanto de Portugal, bairro do Laranjal. Produzido por um biólogo que pediu anonimato, o relatório aponta irregularidades que estariam favorecendo a expansão imobiliária e reduzindo o habitat de mais de 160 espécies de aves, répteis, mamíferos e peixes.

Segundo o relatório ao qual o Diário Popular teve acesso, a área de aproximadamente 20 mil metros quadrados estaria sendo descaracterizada há pelo menos dois anos com a construção de valas para o esgotamento da água do banhado, retirada da vegetação e queimadas. O documento aponta ainda aterramento por parte de vizinhos. “A área vem sendo aterrada por caminhões carregados de areia por aqueles moradores locais que adquiriram terrenos dentro da área de banhado visando o aumento de suas áreas residenciais”, afirma a denúncia.

Além da mudança na paisagem, a queixa enviada à Patram e ao MP questiona a falta de fiscalização que permitiria também o depósito de lixo no local, inclusive como pneus velhos favorecendo o acúmulo de água e a proliferação de mosquitos Aedes aegypti. A reportagem tentou conversar com o autor da denúncia anônima, mas não obteve retorno.

Ameaça à fauna
Uma das principais preocupações apontadas na denúncia diz respeito à grande quantidade de animais que utilizam do banhado como habitat ou ponto de reprodução. O levantamento aponta que 146 espécies de aves vivem na área ou no entorno, dentre elas o gavião-do-banhado, o quero-quero e a coruja-buraqueira. Outras 16 espécies, entre répteis, mamíferos e peixes também dependem do ambiente. “é comum o registro de animais desovando próximos e até mesmo adentrando pátios residenciais com suas crias”, diz o documento.

Advogado especialista em Direito Ambiental e coordenador do Centro de Estudos Ambientais, Antonio Carlos Soler ressalta a importância dos banhados para o ecossistema. “Existem várias normas que protegem estas áreas conforme sua localização, espécies que abrigam. O próprio Código Estadual de Meio Ambiente não permite a destruição dos banhados”, destaca.

Fiscalização
Comandante da Patram, o capitão André Avelino afirma que tomou conhecimento das possíveis irregularidades nesta segunda (27) no começo do dia e que já na terça-feira pela manhã uma equipe fará visita ao local acompanhada de técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para a elaboração de um relatório. “Conforme a denúncia são citados inúmeros crimes. Por isso, faremos a análise no local para ver o que se enquadra”, explica.

O promotor André Barbosa de Borba, da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas também recebeu a denúncia segunda. Conforme sua assessoria, a documentação ainda precisa ser analisada antes que se tenha um despacho para investigação.

A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) diz desconhecer irregularidades na área apontada pela denúncia e que não recebeu a documentação enviada à Patram e ao MP. O secretário Felipe Perez afirma que nesta terça (28) buscará informações sobre o caso.

O Diário Popular não conseguiu localizar o proprietário da área.

O QUE DIZ A LEI
Caso sejam confirmadas as irregularidades, os responsáveis poderiam ser enquadrados nos seguintes artigos da Lei de Crimes Ambientes (9.605/1998):

Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 63 - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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