Direito e justiça
CCJ rejeita multa de até 20% para atraso no pagamento do condomínio
Para o deputado Darci de Matos, o valor excessivo se configura "caráter confiscatório" da medida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL 2476/03), do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá, que permitia a cobrança de multa por atraso no pagamento da prestação condominial até o limite de 20% do valor do débito. O texto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Faria de Sá argumentava que a Lei do condomínio previa a possibilidade de fixação da multa por atraso de pagamento no patamar de 20% sobre o débito, mas o Código Civil de 2002 passou a estabelecer multa de até 2%.
Ao relatar a proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) sustentou que a pretendida elevação do patamar máximo de multa configura ofensa ao princípio da proporcionalidade, ferindo o devido processo legal. Matos destacou que a finalidade da multa é ressarcir o credor das perdas e danos decorrentes do inadimplemento e coagir o devedor a cumprir com sua obrigação.
"A elevação pela legislação do seu patamar máximo a um valor excessivo desvirtua a finalidade dessa cláusula penal, configurando, a depender do montante devido, um caráter confiscatório", disse.
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