Cartórios
Chegou o período de divórcios no Rio Grande do Sul
26,8% do fim das relações acontecem de outubro a dezembro no Estado
Dados estaduais disponibilizados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados que congrega todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, apontam que nos últimos quatro anos os gaúchos se divorciaram mais no último trimestre do ano.
Contados os últimos três meses do ano entre 2015 e 2018, os Cartórios de Notas realizaram um total de 7,2 mil divórcios no Rio Grande do Sul. O recorde se deu no ano passado, com 1.929 atos praticados nos Tabelionatos de Notas.
A quantidade de divórcios realizados no período dos últimos quatro anos representou 26,8% do total de divórcios nesses anos no Estado, mostrando uma tendência elevada de descasamentos de outubro a dezembro. Entre 2015 e 2018 foram realizados 26.859 divórcios no território gaúcho. Já o primeiro trimestre, com 6.312 divórcios nos últimos quatro anos, é o que menos contabiliza registros no ano.
"Até o advento da Lei nº 11.441 de 2007, o divórcio era feito somente por via judicial. A partir desta legislação, houve a possibilidade do ato ser feito diretamente no Cartório de Notas, desde que seja de comum acordo e que o casal não possua filhos menores. Acompanhado por um advogado, a escritura de divórcio pode ser feita no mesmo dia, enquanto na Justiça poderia levar meses e até anos", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Azambuja.
Números altos
Em 2015, os meses de outubro, novembro e dezembro também atingiram números altos, totalizando 1.782 divórcios naquele ano, enquanto o primeiro trimestre do ano registrou apenas 1.598. Já em 2016, o primeiro trimestre do ano foi o que registrou menos divórcios, com 1.546, enquanto o último contou com 1.767. Em 2017, novamente os meses outubro, novembro e dezembro registraram a maior quantidade, 1.722, enquanto o primeiro trimestre teve a menor quantidade de atos, 1.585.
Divórcio em cartório
Os requisitos para o divórcio extrajudicial são poucos. É necessário que haja consenso entre as partes - ambos estejam de acordo com o fim da união -, ausência de filhos menores ou incapazes e pelo menos um advogado para o casal, podendo haver também um para cada parte. O divórcio é realizado por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas, e depois deve ser levado ao Registro Civil para a averbação no registro de casamento, atualizando o estado civil das partes.
Excluindo-se os honorários advocatícios, o valor dos custos, que podem ser consultados na Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), é de R$ 72,10 no Tabelionato de Notas e R$ 34,30 no Registro Civil.
Para a realização dos atos, os cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a certidão de casamento com no máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida. Caso existam filhos maiores de idade, também são necessários os seus documentos de identificação.
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