Polêmica

Com que roupa devo ir?

Protesto contra documento que define vestimentas autorizadas para ingresso em prédios do Poder Judiciário estadual é realizado em Pelotas

Carlos Queiroz -

Uma Ordem de Serviço emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem causando indignação entre profissionais de carreira jurídica. Isso porque o documento define a vestimenta que servidores, estagiários, visitantes e público em geral devem utilizar para ter acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado. Um protesto em frente a todas as comarcas gaúchas, incluindo a de Pelotas, foi realizado ontem para manifestar o descontentamento com a nova regra.

Segundo a presidente da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica do Rio Grande do Sul, Neusa Ledesma, a partir do contato com colegas de Porto Alegre e da emissão da Ordem de Serviço, houve uma reunião onde foi decidida a necessidade de manifestar a indignação em relação à decisão estadual.
“Isso é um retrocesso aos avanços conquistados a duras penas. A gente tem realmente lutado por equidade de gênero, por justiça, garantir a prestação jurisdicional digna. Muito mais do que se preocupar com o comprimento da saia de alguém, ou a vestimenta de alguém, tem que se preocupar em realmente prestar essa prestação adequada, garantir direitos, resolver conflitos, então a gente acha que é realmente inaceitável essa medida”, defende.

Neusa frisa que a luta não se trata apenas de uma causa feminista, mas, principalmente, para ir contra um possível impedimento ou dificultar o acesso à Justiça de “quem, de fato, precisa da cidadania como um todo”. “Considerando o ainda grave momento vivido no país, em que se aprofundaram as desigualdades sociais, aumentou o desemprego, para muitas pessoas um chinelo de dedos, uma legging, bermuda ou recata pode ser a única vestimenta possível”, ressalta.

“A pauta deveria ser outra. Estamos lutando para que o Fórum reabra com segurança, que os processos sejam digitalizados, que andem. Nós, operadores do Direito, precisamos disso. Entendemos que é uma violação aos direitos humanos, das nossas prerrogativas”, acrescenta a advogada, que também é professora de Direito e integrante da Comissão da Mulher Advogada.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça/RS, a questão está em análise da Corregedoria-Geral da Justiça.

O que diz o documento

Conforme a Ordem de Serviço, que já está em vigor, para o ingresso nas dependências das unidades onde o Poder Judiciário do RS atua, servidores, estagiários, visitantes e público em geral deverão “trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade”. Para profissionais da área, o uso de roupas ligadas a times esportivos e de partidos políticos também está proibido. A decisão também inclui atendimento virtual, cabendo ao magistrado ou servidor que presidir o ato adotar as medidas cabíveis.

Com isso, fica proibido o ingresso de pessoas que estiveram usando bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de banho e de ginástica, bem como bonés, capuzes e outros acessórios que dificultem a identificação. O documento inclui também a vedação do uso de chinelos, salvo em caso de recomendação médica.

O Tribunal de Justiça complementa que os critérios deverão ser flexíveis, razoáveis e proporcionais, devendo ser observadas as condições sociais e econômicas do indivíduo. A decisão, que é fiscalizada por agentes de segurança dos prédios, tem como exceção crianças e adolescentes visitantes, pessoas que utilizam roupas e adereços típicos de sua cultura, profissão ou por motivo de confissão religiosa, além de entregadores e responsáveis por coleta de bens.

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