Saúde

Conselho irá apurar casos de Agentes Comunitários

Um terço dos cerca de 300 Agentes Comunitários de Saúde estariam residindo fora da área onde atuam, o que confronta a lei

Divulgação -

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) decidiu apurar denúncias que apontam que pelo menos um terço dos mais de 300 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Pelotas não moram na área da comunidade onde atuam. A prática descumpre um dos requisitos para a atuação do profissional, previsto em lei federal. O levantamento de informações deve ser iniciado ainda em fevereiro, mas não há prazo para a conclusão.

"É um número expressivo", reconhece Luiz Guilherme Belletti, presidente do CMS. Segundo ele, outras denúncias já haviam sido recebidas, indicando que a ação poderia estar sendo realizada por profissionais de ao menos dez UBS. A prática descumpre um dos requisitos para exercício da atividade de ACS, previstos no artigo 6º da lei federal 11.350, de outubro de 2006, que estabelece que o profissional deve "residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação de edital de processo seletivo público". A lei federal 13.595, de 2018, promoveu alterações na legislação anterior e adicionou duas exceções. Uma permite que o agente resida fora da área da comunidade onde atua em caso de risco à própria integridade física ou para a de ente familiar, decorrente de ameaça de membro da comunidade. O texto também permite a manutenção do vínculo àqueles que tenham adquirido residência própria em outro local, mas prevê que o profissional possa ser realocado para atuar na nova área.

Dessa forma, conforme Belletti, o próximo passo será levantar informações, processo que ainda não tem prazo para ser concluído. "Em fevereiro iremos avançar sobre isso". Caso as denúncias sejam confirmadas, o conselho poderá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) uma recomendação para exonerar os profissionais. As informações também poderão ser encaminhadas para o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, caso as exonerações não sejam realizadas. O presidente do CMS também afirma que há denúncias que indicam que os ACS não estariam trabalhando de acordo com a carga horária prevista em lei, de 40 horas semanais, o que também será apurado. "Isso causa prejuízo para a população, que não é atendida da melhor forma", pontua.

O que diz a SMS

"Não temos denúncia formal", afirmou a assessora da direção de Atenção Primária do município, Cristina Vetromilla. Segundo ela, não há documentos oficiais ou outros elementos que possam indicar a ocorrência da prática entre os ACS em atuação em Pelotas. Segundo a assessora, o procedimento da pasta, em caso de indicação de irregularidades, é averiguar in loco as informações, de modo a obter a comprovação ou não da prática.

O ACS

De acordo com o Ministério da Saúde, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no final da década de 1980, em alguns pontos da região Nordeste, de São Paulo e do Distrito Federal, com o intuito de servir como alternativa que pudesse melhorar a saúde das comunidades onde o programa estava inserido. A partir de 1991 foi oficialmente implantado pelo Ministério. O profissional que atua como ACS está inserido dentro da Estratégia Saúde da Família (ESF), que serve como uma das portas de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo vinculada às Unidades Básicas de Saúde (UBS) locais.

Conforme a lei 13.595, de 2018, o agente atua na Atenção Básica em saúde nos municípios, exercendo ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. A jornada de trabalho estabelecida é de 40 horas semanais, com 30 horas destinadas para ações como a execução de atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras. As dez horas restantes devem ser utilizadas para avaliação e planejamento das ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico. São atividades típicas dos ACS, por exemplo, o acompanhamento e acolhimento de gestantes, lactantes nos seis meses seguintes ao parto, crianças, adolescentes, de pessoas idosas, pessoas com sofrimento psíquico e outros casos, por meio de visitas domiciliares regulares e periódicas. Além disso, os agentes podem realizar a identificação e o acompanhamento de situações de risco à família, de grupos de risco com maior vulnerabilidade social e do estado vacinal de idosos, gestantes e população de de risco, e de outras situações.

O piso nacional da categoria foi fixado em R$ 1.550,00 mensais com a aprovação da lei 13.708, de agosto de 2018. O valor será alcançado em 2021, a partir de escalonamento iniciado em 2019, quando o piso era de R$1.250,00. Neste ano, o montante deve alcançar R$ 1.400,00. A partir de 2022, o salário deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro.

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