Medida

Defensoria do RS emite comunicado a hospitais

Órgão assegura o direito da presença de acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e internação

Jô Folha -

Em razão da pandemia da Covid-19, alguns hospitais do RS passaram a restringir nos últimos meses a presença de acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e internação. A medida foi tomada para reduzir o risco de contaminação pelo vírus. No entanto, para assegurar o direito estabelecido por lei de que a grávida pode estar acompanhada durante esse período, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul encaminhou recomendação a todos os hospitais particulares do estado reforçando que, em caso de gestante com triagem negativa para Covid-19, “autorize-se a permanência de um acompanhante (sem revezamentos), que não seja caso suspeito ou confirmado da doença, em triagem realizada no local, durante o período de trabalho de parto ativo e internação”.

No documento emitido para as unidades hospitalares é citada, entre outras normas, a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, em seu artigo 19-J, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante, por ela indicado, durante o trabalho de parto, parto e pós direito imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.

A Defensoria orienta ainda que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual - EPI’S à gestante e ao acompanhante.

Em caso de descumprimento, a instituição deve ser comunicada imediatamente pelo e-mail [email protected]. A Defensoria poderá atuar na intermediação de casos individuais ou o ajuizamento de medidas judiciais pertinentes, levando em conta as urgências e peculiaridades de cada situação.

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