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Dicas sobre o Imposto de Renda 2019
A pouco mais de 20 dias do prazo final da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2019), muitos contribuintes têm dúvidas sobre quais documentos devem ser reunidos para fazer a declaração. Confira quais são:
- Informe de rendimentos dos salários, pró-labore, distribuição de lucros
- Informe de rendimentos dos aluguéis recebidos, bem como a comissão paga ao administrador dos imóveis locados
- Comprovante de rendimentos de recebimento de aposentadorias ou pensões
- Informe de rendimentos de instituições financeiras
- Pensão alimentícia recebida ou paga
- Aquisições de Bens, tais como imóveis (apartamento, casa, terreno, sala, frações de terras), veículos, -embarcações, participações societárias, consórcio, VGBL)
- Alienações de Bens
- Recibos ou notas fiscais de pagamento a serviços médicos e odontológicos
- Recibos ou notas fiscais de despesas com educação própria ou dependentes
- Contribuição previdenciária de empregados domésticos
- Contribuições à previdência privada
- Recibos e notas fiscais utilizados em reformas em imóveis próprios
- Rendimentos recebidos acumuladamente (exemplo: processos trabalhistas)
- Recibos ou notas fiscais pagas à advogados
- Comprovante de pagamento para doações com incentivo fiscal efetuadas dentro do ano calendário 2018
Fique atento
Recibos pagos à profissionais da saúde devem conter o nome completo do profissional, número do CPF e valor - informações devem estar bem legíveis.
As doações incentivadas são deduzidas diretamente do imposto de renda devido e devem ser declaradas na ficha doações efetuadas sob os códigos 40 a 46, conforme o caso.
Profissionais liberais devem informar a receita auferida mês a mês, identificando a data de recebimento, quem pagou, CPF do pagador, CPF do beneficiário do serviço.
Qual tipo de declaração optar: completa ou simplificada?
Após inserir todos os dados no programa gerador da DIRPF/2019, aparecerá o valor a pagar ou restituir, tanto pela declaração completa quanto pela declaração simplificada. O contribuinte optará pelo que for mais benéfico.
Se o contribuinte tiver muitas despesas dedutíveis do IR (dependentes, instrução, médicos, dentistas, plano de saúde, previdência privada) o Modelo Completo geralmente é mais benéfico.
Caso o contribuinte não tenha muitas despesas dedutíveis, o Modelo Simplificado poderá ser uma boa opção, tendo em vista que o desconto padrão deste modelo é de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
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