Direito
Em defesa da prerrogativa dos advogados
Caravana do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil visita Zona Sul
Gabriel Huth -
Atualizada às 19h08min.
O livre exercício da advocacia e a defesa das prerrogativas dos profissionais embasam o trabalho da Caravana do Conselho Federal da OAB, que passou nesta segunda-feira (6) por Pelotas, Rio Grande e Chuí. Os casos são pontuais e emblemáticos, de dificuldade no acesso a juízes e liberação de alvarás dos honorários, declarou a presidente da OAB local, Paula Grill Pereira. "Até na cassação da palavra", acrescentou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari.
A Caravana Nacional das Prerrogativas da OAB visitou o Judiciário e o Ministério do Trabalho. O projeto é da Seccional do Rio Grande do Sul e foi implementado em todo o país com o objetivo de buscar a aproximação e o diálogo entre advogados e juízes. Em rápida visita ao gabinete da diretora do Foro e juíza do Trabalho, Ana Ilca Saalfeld, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, destacou a importância da aproximação, do diálogo e da ponderação entre juízes e advogados, e solicitou que transmitisse aos demais colegas magistrados.
Ressaltou ainda que deve haver união e respeito no tratamento, fundamental para o trabalho. Ana Ilca disse que levaria a mensagem aos demais juízes e que a direção está aberta ao diálogo, como sempre esteve. A Caravana existe desde 2011 para o enfrentamento de problemas de violação das prerrogativas. "Estamos sempre vigilantes, atentos, para que o colega tenha respeitada a prerrogativa", acentuou Zaffari.
Segundo Paula Grill Pereira, o presidente da CDAP é um gaúcho extremamente atuante e a Caravana tem por finalidade mostrar a união da classe e sua luta na defesa das prerrogativas. Participaram das atividades desta segunda em Pelotas os membros da Comissão, da Subseção e da Comissão Nacional das Prerrogativas do Conselho Federal. A iniciativa é de extrema importância para os advogados, que foram ouvidos pelo grupo que vai percorrer 18 seccionais justamente para colher experiências e vivências, salientou o secretário geral da OAB/RS, Rafael Conterje.
O que são as prerrogativas
- Elas estão previstas na lei 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial.
Algumas das prerrogativas
- Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.
- Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável.
- Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.
- Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.
- Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido.
- Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
- Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
- Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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