Saúde
Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia
Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento
Foto: Marcello Casal - Agência Brasil -
Por Agência Brasil
Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
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