Maus Tratos

Juiz suspende exportação brasileira de animais vivos

Decisão se baseia em proteção contra crueldade aos animais e vale para todo o território nacional

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Liminar de juiz federal de São Paulo visa proteger direitos animais (Foto: Sidney Oliveira / Fotos Públicas)

Um juiz federal de São Paulo decidiu suspender o envio de gado vivo do Brasil para outros países. A decisão tomada na sexta-feira (2) aponta que os animais devem ter seus direitos básicos preservados e, em muitos casos, vinham sendo vítimas de maus tratos durante o processo de exportação.

Conforme o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo, o impedimento ao envio do gado é válido em todo o território nacional. A liminar vale até que cada país de destino assuma o compromisso de adotar práticas de abate compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, observando normas específicas, concretas e verificáveis.

A decisão foi tomada após ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal que denunciou a situação de milhares de bois que aguardavam embarque para a Turquia no Porto de Santos. Segundo a ONG, durante a espera o gado não tinha condição climática ideal, alimentação adequada e água potável. Ainda conforme a entidade, apesar de o Brasil ser signatário das normas da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), não segue artigos do Código Sanitário de Animais Terrestres.

Em sua defesa, a União afirmou que não compete ao governo brasileiro verificar o tratamento do gado em outros países. Declarou ainda que a petição inicial incluiu fotos de transportes de animais “extraídas do Google”, sem retratar a realidade do país.

No entanto, o magistrado considerou que os animais são submetidos a manejo inadequado, no que classificou como situação “senão de crueldade em condições bem análogas”. Gomes apontou ainda que a evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser tão somente objetivos de direito e passassem a ser sujeitos de direito e que o Brasil é signatário de normas internacionais com compromisso de impedir maus tratos ou atos cruéis contra animais, inclusive quando forem mortos para fins de alimentação humana.

 

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