Decisão

Justiça suspende cotas para transgêneros na Furg

Instituição deverá recorrer da decisão liminar, que traz como argumento a falta de previsão desta reserva na legislação

Divulgação - Furg - Universidade deverá recorrer, assim como entidades LGBTQIA+ e ligadas à educação

Uma decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande aceitou ação popular e concedeu liminar que suspende as cotas da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) a estudantes transgênero. Segundo o parecer do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, o pedido de dois moradores da cidade é procedente, pois "cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, por consequência, suprime vagas da livre disputa". A reportagem apurou que tanto a universidade quanto entidades ligadas à educação e à comunidade LGBTQIA+ devem recorrer da decisão.

Por conta da liminar, a Furg suspendeu a divulgação, que ocorreria nesta quarta-feira (1º), dos aprovados na modalidade criada em outubro do ano passado, após aprovação no Conselho Universitário da instituição. Este foi o primeiro processo seletivo do tipo no Estado, mirando a inserção no Ensino Superior. Ao menos 26 outras universidades contam com essa modalidade, incluindo a UFPel, que tem apenas para a pós-graduação. Na Furg, foram oferecidas dez vagas em cursos de graduação presenciais, eleitos pela população trans a partir de um trabalho desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Sexualidade e Escola (Gese). Ao total, candidataram-se 45 pessoas.

Em nota, a universidade se pronunciou sobre a decisão. "A Furg tomou conhecimento da liminar no dia de ontem [terça], 28 de fevereiro, e está protocolando os recursos devidos para sustentar o programa de ações afirmativas da universidade. Assim que os desdobramentos se concretizarem, novas manifestações serão realizadas nos canais oficiais da universidade." A reportagem tentou contato com um dos dois autores do pedido, que é advogado, mas ele disse que pretende se manifestar sobre o tema apenas nos autos do processo.

Na solicitação, os dois autores da ação argumentam que nenhuma lei possibilita à universidade criar este tipo de cota, além de não haver dados oficiais sobre a situação de pessoas transgênero citada nos argumentos da Furg para a implementação do programa. Eles apontam, ainda, que a indicação é fruto da "política ideológica".

A decisão judicial
Segundo o juiz, a Lei de Cotas atual não prevê a criação de vagas para população transgênero e que a urgência da decisão deu-se devido à data fixada para a divulgação dos resultados do processo seletivo. Ele também destaca a possibilidade da decisão ser revista "mediante a retomada da validade do ato em questão, em momento posterior, sem relevante prejuízo ao ente público, se a decisão for reconsiderada".

Comunidade LGBTQIA+ lamenta
A presidente da Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Mulheres de Rio Grande (ALGBT-RG), Fabiula Weickamp, diz que a entidade também irá recorrer da decisão. Ela lamenta o que considera perseguição à comunidade. "É um preconceito velado. Nós entendemos que é uma decisão arbitrária e que não ataca somente o público travesti. Essa decisão ataca a autonomia da universidade", aponta.

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