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Lei das filas espera por regulamentação

Norma prioriza as pessoas em tratamento de câncer, doadores de órgãos, tecidos e sangue

Jô Folha -

Há dois meses a lei municipal de número 6.725, que dá prioridade às pessoas em tratamento de câncer, doadores de órgãos, tecidos e sangue em diversos estabelecimentos, foi sancionada. Contudo, ainda não há previsões quanto à regulamentação do benefício, tampouco quanto ao modo que os grupos então prioritários serão identificados nos locais. Por meio da assessoria de comunicação, a prefeitura explica que está trabalhando na regulamentação da legislação, sem um prazo final para que, assim, os beneficiários passem a usufruir dos benefícios.

Apesar de estar vigorando no município desde sua assinatura, em 5 de julho, a lei não determina um prazo para que o benefício seja regulamentado pelo Executivo. Em normativas similares a essa, o processo de formulação do decreto municipal leva cerca de 60 dias. Mas, ainda segundo a Ascom, devido à complexidade do assunto, dois meses não serão suficientes para estabelecer os procedimentos. A lei estabelece o atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias do serviço público, agências bancárias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de qualquer natureza. Para que isso ocorra, o município ainda precisa realizar uma análise e determinar quais serão os documentos comprobatórios quanto às pessoas em tratamento de câncer, o que também se aplica ao grupo dos doadores. O vereador José Paulo Benemann (PSDB), autor da lei, informou que não traçou formas de aplicação do benefício. A sugestão de Benemann é seguir os moldes da Carteira Municipal de Identificação do Autista, lançada em agosto no município. O documento tem o objetivo de garantir o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A princípio, devido aos encargos já realizados, a Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) será a responsável pelo planejamento da regulamentação. O titular da pasta, Jacques Reydams, mesmo desconhecendo a lei, aponta que uma série de regramentos deverá ser delineada.

Formas de identificação já existem
O Diário Popular pesquisou algumas das entidades na cidade envolvidas com os grupos que serão beneficiados pela lei para verificar a disponibilidade de identificação desses públicos. É o caso do Centro de Radioterapia e Oncologia Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (Ceron). Os pacientes que passam por tratamentos de quimioterapia e radioterapia recebem uma carteira de identificação, onde são anotados os dados do tratamento. O setor de Oncologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) também presta o serviço e, por meio de um documento semelhante, os pacientes são identificados na portaria do Hospital-Escola.

A Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan) também possui uma carteirinha própria de identificação. O advogado da instituição, Hermes Alvariz, entretanto, lembra que o serviço é prestado pensando em todo núcleo familiar dos pacientes em tratamento de câncer. Dessa forma, a assistência se instala no ramo social, por isso ele aponta o setor de Oncologia da UFPel e o Ceron como ideais para definir quem são os pacientes que receberão o benefício.

O Hemocentro Regional de Pelotas, após cada doação de sangue, emite um documento com data de coleta e sugestão de dia para retorno à próxima doação. No Hemopel a população também pode realizar o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome), documento que é impresso assim que finalizado o cadastro.

A decisão da doação de órgãos, em caso de falecimento, é de responsabilidade dos familiares da vítima. Outra maneira é entrar na página do programa Doar é Legal, do Poder Judiciário, e imprimir certidão que ateste a vontade.

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