Tributo
Lei que altera planta de valores do IPTU em São Lourenço do Sul volta à Câmara
Projeto aprovado em outubro deste ano após três rejeições apresentou incorreções no mapa que delimita zonas fiscais
Foto: reprodução - DP - Valor do metro quadro dos imóveis na beira da praia fica entre R$ 600 e R$ 750
Por Cíntia Piegas
[email protected]
Depois de aprovada a Lei Municipal 4.111/2022 que altera a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Lourenço do Sul, a normativa volta à Câmara de Vereadores para correção da planta de valores que delimita zonas fiscais, base de cálculo que possibilitou atualizar o custo do metro quadrado (m²) do terreno, defasado há 20 anos. O texto deve ser analisado na próxima segunda-feira pelas Comissões de Constituição, Justiça, Ética, Redação e Bem Estar (CCJerbes) e de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (Cofiur), com a presença da Comissão que estuda a Planta de Fator de Localização da Prefeitura para explicar o mapeamento da cidade. A tendência é de redução de alguns valores.
Depois de muita polêmica e apelo da população em redes sociais para que o imposto não fosse reajustado, o Projeto de Lei 0075/2022 passou na Câmara com cinco votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, em outubro deste ano. Pelo documento, o valor do metro quadrado de residências que ficam no Fator de Localização (FL) número 100 (conforme a planta da Prefeitura) passou dos R$ 90,20 para R$ 300,00. Um dos argumentos do Executivo foi de que em 2002, última correção, localizações que antes eram consideradas pobres viraram áreas nobres, em função de novos empreendimentos.
Por nota, o Executivo informou que: “o IPTU é o único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios, revelando-se de extrema importância para os orçamentos municipais, tendo em vista que, nas pequenas cidades, a receita advinda do ISS e do ITBI costuma ser pouco representativa.” O documento ressalta ainda que pela Constituição o imposto poderá ser progressivo em razão do valor, localização e uso do imóvel, exercendo importante função extrafiscal na medida em que alíquotas menores incidirão sobre propriedades igualmente menores, não localizadas em áreas melhor estruturadas e que exerçam a função social. No projeto de lei apresentado, o Executivo argumentou que em 20 anos só houve correção monetária anual, fato que não acompanhou a realidade do mercado imobiliário.
No site da Prefeitura (saolourencodosul.rs.gov.br), o proprietário além de ter acesso às leis originais de 2002 e 2022 sobre a planta de valores do IPTU, também pode conferir os cálculos que definem estes valores. Pela nova correção, residências que ficam na avenida à beira da praia, ou seja, Balneários, Navegantes e Barrinha, estão com FL entre 200 a 250, sendo que o valor do m² fica entre R$ R$ 600,00 e R$ 750,00. Já o menor custo é para quem está no FL oito, cujo o m² é de R$ 24,00. Com isso, muitas reclamações chegaram até o Legislativo e a Prefeitura precisará fazer alteração para corrigir um equívoco ocorrido na demarcação do anexo III - Planta do Fator de Localização, o qual delimita zonas fiscais.
O diretor geral da Câmara de Vereadores, Jorge Luís Quevedo, explica que após a análise das duas comissões, caso o parecer seja favorável, o tema já entra na questão de ordem do dia. “Pode acontecer de pedirem vistas ou mesmo ser votado.” Mesmo antes da análise, Quevedo explica que a adequação do mapa tende a reduzir alguns valores calculados. A Prefeitura, por sua vez, já anunciou que o proprietário que tiver dúvidas sobre o valor pode pedir informações, agendando protocolo para atendimento individualizado com a Secretaria da Fazenda. A estimativa, se tudo transcorrer normalmente na Câmara de Vereadores, é de que os carnês sejam distribuídos em março do ano que vem.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário