Denúncia

Ministério Público ajuíza ação civil pública contra gerente do Hospital Escola da UFPel

Segundo nota publicada no site do MP, ele é acusado de improbidade administrativa pela prática de assédio moral

Infocenter -

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas publicou em seu site nesta sexta-feira (31) que ajuizou ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa contra o gerente Administrativo do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel/EBSERH), pela prática de grave e reiterada campanha de assédio moral, enquanto ocupante da função, contra, pelo menos, 13 outros agentes públicos que atuaram ou atuam no Hospital Escola, a maioria deles subordinados seus. A assessoria de Comunicação do HE informou que a assessoria jurídica está analizando a situação e não se pronunciou.

O MPF pediu ainda o afastamento do agente público da função atualmente ocupada, e a condenação às penas previstas para os atos de improbidade administrativa. Segundo o órgão federal, o cargo de gerente Administrativo é o mais alto de chefia da estrutura administrativa do hospital, tendo sido o acusado nomeado pelo atual reitor da UFPel, de quem é amigo pessoal, vínculo que contribuiu para que as vítimas tenham se sentido temerosas em trazer seus relatos aos órgãos de investigação, por medo de represália e de que as investigações de assédio levadas ao conhecimento da alta administração da UFPel não avançassem.

Nas investigações, o MPF constatou que as formas de manifestação do assédio moral consignadas na cartilha produzida pela própria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) foram quase que integralmente identificadas nos relatos das vítimas, revelando diversificado repertório de atos de assédio praticados, dentre os quais: utilizar insinuações desdenhosas para desqualificar o trabalhador, espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima, atribuir tarefas humilhantes, desacreditar o trabalho diante dos colegas, superiores ou subordinados, ofender o profissional usando termos obscenos ou degradantes; isolar a vítima do restante do grupo, proibir os colegas de trabalho de se comunicar entre si; não transmitir informações úteis para a realização das tarefas, retirar da vítima sua autonomia, criticar injusta e exageradamente, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir acesso a meios de trabalho necessários, induzir a vítima ao erro, pressionar para que não faça valer seus direitos; ameaçar ou agredir o trabalhador verbal ou fisicamente, gritar, xingar, imitar ou apelidar o trabalhador e invadir a intimidade por meio de escuta de ligações telefônicas, leitura de e-mails.

Para o MPF, o significativo número de vítimas que denunciaram os atos por livre deliberação, as motivações que orientam o requerido à prática dos atos (sobretudo o fato de as vítimas serem ligadas às anteriores administrações do hospital), demonstram a gravidade dos atos de assédio moral praticados, e que a conduta se afasta do padrão minimamente desejável de qualquer agente público, notadamente daqueles ocupantes de cargos de chefia.


No final da tarde desta sexta-feira(31/05), A Administração Superior da UFPel e a Superintendência do Hospital Escola se manifestaram através de nota oficial. Confira o documento na íntegra: 

 

Nota de Esclarecimento

Acerca da propositura pelo Ministério Público Federal de ação civil pública de improbidade administrativa contra o gerente administrativo do Hospital Escola, a administração da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Superintendência do Hospital Escola vêm esclarecer que:

A) As afirmações de que trata a referida ação foram objeto de apuração inicial pela Corregedoria Geral da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme prevê a cláusula quinta do parágrafo sexto do contrato de gestão firmado em 2014 entre a UFPel e a EBSERH, disponível publicamente em www2.ebserh.gov.br/documents/15796/102688/contrato_ufpel_04112014.pdf/30789804-f3f7-4bdf-a181-c503baad5a8d;

B) Ao receber o expediente da Corregedoria da EBSERH no dia 12 de fevereiro, a administração da UFPel determinou, em 14 de fevereiro, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o qual se encontra em trâmite sigiloso conforme a Lei 8112/90;

C) A UFPel e o Hospital Escola confiam que, uma vez submetido o expediente à Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e à Justiça Federal, assegurados a ampla defesa e o contraditório, a análise dos fatos será procedida com a devida isenção.

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