Meio ambiente

Norma do Ibama altera licenças de manejo de vegetação

Fepam concede licenças enquanto o Sinaflor, canal de solicitações, não foi liberado para Pelotas

Empreendimentos pelotenses que aguardam autorização para manejo de vegetação têm esperado mais tempo para poder dar andamento aos trabalhos, devido a entraves burocráticos. Isso porque a Instrução Normativa 14/2018, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obriga o município a aderir ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que ainda não foi disponibilizado a Pelotas.

A medida, válida para todas as cidades brasileiras, determina que os pedidos de autorização de manejo sejam efetuados, exclusivamente, por meio do Sinaflor, para análise técnica do Ibama, o que impossibilita o Poder Público de emitir as licenças para os encaminhamentos feitos após 2 de maio deste ano.

O secretário de Qualidade Ambiental (SQA), Felipe Perez, esteve em Porto Alegre na quarta-feira e cadastrou o município junto ao Sistema. Cada cidade responsável pela emissão de autorizações deve inscrever seus técnicos na capacitação para operá-lo. Devido a problemas no site do Sinaflor, os 26 servidores da SQA participarão de um treinamento, promovido por Ibama e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), na segunda quinzena de novembro.

Apesar da movimentação das cidades para que a vigência da decisão fosse postergada até que todas estivessem cadastradas no Sistema, garantindo uma melhor transição - com participação também dos integrantes da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) -, o pedido foi negado e a Instrução Normativa passou a valer a partir de 17 de setembro.

Todavia, a fim de evitar maiores transtornos, a Fepam e a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) divulgaram a Portaria Conjunta 24/2018, em que permitem a atuação supletiva do Estado no licenciamento de atividades consideradas de impacto local ou conveniadas, justamente pela falta de acesso ao Sinaflor. Dessa forma, a Fepam está autorizada a conceder as licenças para empreendimentos de responsabilidade dos municípios, desde que estes façam a solicitação por e-mail e que os empresários efetuem seus pedidos pelo Sistema On-line de Licenciamento Ambiental (SOL).

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