Coronavírus
Novo decreto esclarece funcionamento do comércio no sistema de retiradas
Estabelecimentos poderão seguir operando, desde que produtos sejam comprados previamente e local seja usado apenas para entregas
Jô Folha -
Após publicar durante a semana decreto em que estabeleceu o fechamento do comércio em todo o Estado, o governo publicou novo texto na noite de sexta (3) em que esclarece pontos da determinação anterior. A medida, divulgada em edição extra do Diário Oficial traz detalhes sobre as restrições e proibições relacionadas aos estabelecimentos, autorizando o funcionamento nas modalidades tele-entrega e take-away.
Conforme o complemento ao Decreto 55.162, parte do comércio poderá continuar com as atividades. Porém, será permitida somente a retirada de produtos no local.
O texto assinado pelo governador Eduardo Leite esclarece que, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.
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