Insustentável

O convívio com as necessidades

Família teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de dois membros suspenso

Jô Folha -

Desde o mês de julho, a alimentação da família de Vera Lúcia é feita com a doação pelos vizinhos. O marido, impossibilitado de trabalhar, e o filho especial recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contribuía para o sustento da família. Com a suspensão das assistências, não há recursos para as necessidades básicas de todos.

Vera Lúcia, 55, é mãe de três filhos, mas somente dois moram com ela. Atualmente, o grupo familiar é formado por ela, seu marido Altamir e os gêmeos Daniel Alves e Gabriel Alves, ambos de 16 anos. Há, ainda, um terceiro filho, de 24 anos, que não vive mais com eles. Conforme a moradora, o marido, Altamir Souza, 69, recebia o benefício desde 2005, por ser impossibilitado de trabalhar devido a paradas cardíacas que sofreu. Atualmente, Souza também sofre com problemas renais e diabetes. Com o benefício suspenso, a família não tem mais recursos para a compra de alimentos e custear os tratamentos. Para recorrer da decisão, no entanto, ela foi informada por uma assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de que precisa esperar a conclusão de outro processo, um recurso administrativo contra a suspensão do benefício de um dos filhos.

Daniel, de 16 anos, foi diagnosticado ainda criança com um problema, no qual uma veia localizada na cabeça não se desenvolveu, o que pode ocasionar convulsões e dificuldades no aprendizado. O menino recebia o valor de um salário mínimo desde 2007 e teve o benefício cortado em dezembro de 2017. A alegação foi de que a renda per capita da família seria superior a um quarto de um salário mínimo (hoje em R$ 998,00). De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que instituiu o BPC, a concessão necessita de comprovação de incapacidade da pessoa ou da família de promover a manutenção da pessoa. Esta comprovação é obtida pela condição da renda per capita familiar, menor de 25% do valor do salário mínimo em vigor.

Após a notificação, Vera entrou com recurso administrativo contra a decisão. Com isso, o processo foi encaminhado para a 2ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos, uma das instâncias do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na sessão ocorrida no dia 8 de agosto, Daniel teve parecer favorável ao reestabelecimento do benefício, com o voto da relatora destacando a vulnerabilidade social do grupo familiar.

Após a decisão, a Seção de Reconhecimento de Direitos (SRD) da Gerência Executiva em Pelotas decidiu recorrer à Câmara de julgamentos de recursos, instância superior do CRPS. Conforme um parecer solicitado pela SRD à seção de Monitoramento Operacional de Benefícios da Agência de Pelotas do INSS, há a presença de “indícios de irregularidades em benefícios de prestação continuada quanto ao critério de renda”. Entre os motivos expostos, são apontados, ainda, o recebimento do benefício de prestação continuada pelo pai e a incompatibilidade do grupo familiar com o cadastro fornecido no início da concessão, no qual o filho mais velho ainda era membro. No documento que expõe o voto da Junta de Recursos, no entanto, há a indicação de um parecer obtido após solicitação de diligência preliminar, que concluiu pela situação de extrema vulnerabilidade social e insegurança alimentar da família, e pela confirmação do grupo ser composto por Vera, o marido e os dois filhos.

No momento, conforme a plataforma e-Recursos, do CRPS, o processo encontra-se na Seção de Reconhecimento de Direitos.

Dificuldades 

Vera conta que não pode trabalhar, pois precisa cuidar do filho e do marido. Com a suspensão do benefício do companheiro, em julho, a família sobrevive por meio de doações de vizinhos, que contribuem com alimentos e outros mantimentos. “Se não são eles, eu passo fome”, desabafa Vera, que também teme cortes nos fornecimento de água e energia elétrica, devido ao atraso no pagamento das contas. Durante períodos de chuva, a família também convive com goteiras e infiltrações na casa. A doação de valores pode ser feita na conta poupança na Caixa Econômica Federal, em nome de Vera Lúcia Dias Alves da Silva. Número 00243158-5, agência 0495, operação 013. Para doação, o contato é (53) 99947-7285.

A Comunicação do INSS afirmou que não responde questões de casos específicos. Informou que foi intensificada a fiscalização das concessão, o que possibilita o combate a irregularidades e proporciona economia.

O BPC

O Benefício de Prestação Continuada está presente na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e é concedido, no valor de um salário-mínimo, para pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos, que não apresentam condições de prover o sustento e de que não podem obtê-lo por sua família. É necessário que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 de um salário mínimo, o que comprova que o grupo familiar é incapaz de prover o sustento da pessoa. Segundo a Lei, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Neste caso, o prazo do impedimento é de, no mínimo, dois anos. De acordo com o texto, a concessão do benefício, a condição de deficiência o grau de incapacidade e a avaliação social deverão ser analisados por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme dados da Secretaria de Assistência Social de Pelotas, o município conta com 9.411 beneficiários do BPC. A pasta é responsável pelo Cadastro Único, um dos instrumentos utilizados para a concessão, de benefícios sociais.

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