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Optometrista ou oftalmologista?
Decisão do STF na última semana reacendeu a discussão entre o trabalho realizado pelos profissionais das duas profissões
Na última semana, uma decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de dúvidas na população, expôs divergências de opiniões entre duas categorias: optometristas e oftalmologistas. Atendendo a recurso do Ministério Público gaúcho, o STF julgou procedente ação civil pública ajuizada para proibir que optometristas realizem exames de acuidade visual e receitem óculos ou lentes de contato, já que configuram atos privativos de médicos. A decisão teve origem em ação ajuizada pelo MP-RS em 2012, no município de Seberi, contra bacharel em Optometria que aplicava testes de visão.
O optometrista é um profissional da saúde de atenção primária da área visual. O Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado do Rio Grande do Sul (Croo - RS) defende que as avaliações do sistema visual sejam feitas por um optometrista, e o paciente só deve ser encaminhado ao médico oftalmologista caso haja alguma desconfiança de patologia.
Para o presidente do Croo-RS, Alexandre Classmann, houve um equívoco na hora da decisão. Ele acredita que o STJ esteja se referindo aos técnicos ópticos, profissional de nível médio, habilitado através de formação técnica, que tem por objetivo a fabricação e o aviamento das prescrições para óculos e lentes de contato. “Esse profissional não é preparado para prescrever lentes”, afirmou.
A Lei do Ato Médico, de julho de 2013, derrubou a exclusividade do médico em prescrever lentes e reconheceu a qualificação e o interesse público da atuação do optometrista. E é baseado nesse decreto que Classmann defende todos os profissionais da área. E explica que a intenção não é disputar o mercado com a classe médica. “Nós cuidamos dos sentidos, os oftalmologistas da estrutura e suas patologias”, explicou. Hoje, o presidente do Croo - RS estará em Porto Alegre reunido com procuradores para debater a decisão.
Médicos
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Trindade, conta que a determinação vai de acordo com as ideias do conselho. Patologias que podem ser vistas através de um exame clínico, como miopia e astigmatismo, só podem ser diagnosticadas por um profissional que tenha conhecimentos fisiológicos e anatômicos da estrutura ocular. Segundo ele, a decisão beneficia toda a sociedade, pois a população merece ser atendida por um profissional “que fez seis anos de faculdade, mais uma residência médica”.
Um ponto destacado por Classmann é que no Brasil não existe, dentro da atenção primária de saúde, o fomento do exercício da optometria. Isso ocorre, segundo ele, porque a oftalmologia é a prioridade dos governos e também pelo conflito existente entre as classes. Com isso, o judiciário acumula centenas de embates entre as profissões e os desfavorecidos são os pacientes que necessitariam desse serviço.
Para se tornar um optometrista é necessário cursar a graduação em Optometria, oferecida tanto nos moldes de bacharelado como de tecnólogo. No Brasil, quatro instituições oferecem o curso: a Universidade do Contestado (UNC), Canoinhas, Santa Catarina, a Faculdade de Saúde de Paulista (Fasup), em Paulista, Pernambuco. No modelo tecnólogo, o curso pode ser encontrado na Universidade Braz Cubas (UBC), em Mogi das Cruzes, São Paulo, e na Faculdade Ratio, em Fortaleza.
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