Pandemia
Pelotas adere integralmente ao Sistema 3As do Estado
Atividades no município seguem protocolos do sistema de monitoramento do governo estadual
Jô Folha -
A prefeitura de Pelotas publicou o Decreto Municipal 6.545/2022, que recepciona integralmente os protocolos estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do governo estadual, como forma de combate à Covid-19. A norma também determina medidas sanitárias a serem seguidas, excepcionalmente, durante as festividades carnavalescas, entre sexta-feira (25) e a quarta-feira (2/3), para evitar a disseminação do vírus.
Com a adesão ao sistema de monitoramento do Estado, os decretos 6.532/2022, 6.535/2022 e 6.541/2021, que prorrogaram a primeira norma, não têm mais vigência. Dessa forma, deverão ser observados os protocolos gerais obrigatórios estabelecidos pelo Sistema 3As, tais como: uso constante e frequente da máscara de proteção, bem ajustadas, cobrindo nariz e boca; disponibilização obrigatória, nos estabelecimentos, de água e sabão ou álcool 70%, para o público e trabalhadores, destinados à limpeza frequente das mãos; manutenção e garantia de isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até o acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação da infecção, evitar a realização de atividades fora de casa.
O comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo, a fim de viabilizar o ingresso e permanência do público e funcionários, deve ser exigido em: competições esportivas; eventos sociais, de entretenimento, casas noturnas, festas e similares; feiras e exposições corporativas, convenções e congressos; cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculo; e parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e semelhantes.
Além disso, para realização de festas, shows e eventos, com público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais.
Segundo a norma, entre o período indicado, de 25 de fevereiro a 2 de março, fica definido que, para realização de atividades e eventos alusivos ao Carnaval, deverá ser observada a ocupação máxima de 50% da capacidade total, conforme o PPCI de cada local. Além disso, a utilização constante da máscara de proteção facial é obrigatória, sendo permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas.
Após quarta-feira, os regramentos que dizem respeito às festividades carnavalescas deixam de valer. No entanto, os demais, sobre os protocolos estabelecidos pelo Sistema 3As de monitoramento, continuam em vigor.
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