Prazo

Pelotas prorroga prazo para adesão ao RefisPel 2021

Interessados em saldar débitos fiscais e tributários terão até o dia 12 de novembro, sem nova prorrogação de data, para aderir ao Programa

Divulgação -

O Programa de Regularização Fiscal “RefisPel 2021 Fique em dia com Pelotas” terá prorrogação de prazo, até o dia 12 de novembro, para adesão dos interessados no pagamento de seus débitos de natureza fiscal e tributária. A data final estava prevista para esta sexta-feira (22). Para aderir, é necessário requerimento. Há diversos canais à disposição: call center (53) 3310.1350, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h; e-mail [email protected]; plataforma digital, pelo site www.pelotas.com.br, serviços ao cidadão, ícone RefisPel; ou presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Município (PGM), à avenida Ferreira Viana, 1.135, Areal. Não haverá nova prorrogação.

“A prorrogação do prazo para adesão ao RefisPel foi motivada por um conjunto de situações, entre as quais o incremento da procura, principalmente nesta última semana, e a necessidade de se evitar aglomerações e formação de filas extensas. Por isso, reforçamos que o processo deve ser encaminhado, preferencialmente, por meio virtual”, explica o procurador-geral Eduardo Trindade.

Prorrogação definitiva

A oportunidade de o interessado aderir ao RefisPel e obter o parcelamento de débito com liquidação antecipada, em única vez, com os descontos previstos para quitação à vista, é oferecida, somente, até o dia 12 de novembro. A prorrogação foi instituída pelo Decreto 6481/2021, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas e publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (22). Não haverá abertura de mais prazo para vigência do programa.

A PGM é responsável pelo RefisPel por ser o órgão que formaliza a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa. Até a quarta-feira (20), a arrecadação, via programa, já se encontrava em R$ R$ 7.652.061,04.

O “RefisPel 2021 Fique em dia com Pelotas”, instituído pela Lei 6.947/2021, disponível desde o dia 23 de agosto, visa promover a recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.

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