Finanças
Programa de regularização de dívidas do Sanep começa nesta terça
Retar é oportunidade de quitação de dívidas ativas com vantagens e descontos que chegam a 100% em juros e multa
Um dos diferenciais desta edição é a facilidade de aderir ao programa sem sair de casa, uma vez que os pelotenses têm a chance de colocar suas contas em dia pela internet, através do site, do e-mail ou do WhatsApp – canais criados especificamente para o atendimento das negociações do Retar (confira abaixo). A orientação da autarquia é que o morador acione o serviço somente por um dos meios disponíveis de sua preferência. “A ideia é priorizar o atendimento online, de forma a agilizar as solicitações e evitar a aglomeração na nossa sede, considerando o contexto pandêmico”, enfatizou a diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina.
100% de desconto em juros e multa nas contas de abril de 2020 a maio de 2021
Outra novidade deste ano, idealizada para tornar mais acessível a participação no programa, é a garantia de 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independente do número de parcelas acertadas. Os moradores devem estar atentos a uma das exigências para aderir ao Retar: as contas de água de julho (07/2021) até a fatura atual devem estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho (06/2021). A segunda via das tarifas deste período, se pendentes, pode ser emitida no site do Sanep, com data de vencimento atualizada para pagamento.
“O principal objetivo do programa é possibilitar aos moradores a oportunidade de ficar em dia com as contas e, além disso, arrecadar recursos para investimentos em novas obras que colaboram para o desenvolvimento de Pelotas”, pontuou Michele.
Como aderir ao Retar de forma online
- Whatsapp: (53) 98425.0151 ou
- E-mail [email protected] ou
Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento
- Whatsapp do setor jurídico: (53) 98405.9581 ou
Como aderir ao Retar de forma presencial
Quem pode participar do programa
- O titular da conta ou terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site sanep.com.br/arquivos).
- cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso
- cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica
- procuração particular, na hipótese de mandatário
Quais as condições de parcelamentos
- pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;
- pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica);
- pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos (aos inscritos nas categorias comercial e industrial).
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário