Instituto de Previdência

Prorrogado até 31 de maio prazo para recadastramento das filhas solteiras

A exigência dos dados cadastrais atualizados se dá em cumprimento à lei complementar 15.142, de 5 de abril de 2018

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou para 31 de maio (sexta-feira) o prazo para que as filhas solteiras maiores, beneficiárias de pensão, confirmem seus dados e respondam informações solicitadas no termo de responsabilidade, via formulário eletrônico disponível no site da autarquia.

A exigência dos dados cadastrais atualizados se dá em cumprimento à lei complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS). O objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art.33 da Constituição do Estado.

Não estão incluídas neste recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 anos e filhas solteiras maiores com invalidez. O recadastramento deve ser feito pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da autarquia.

As pensionistas filhas solteiras que estiverem com seu e-mail e telefone cadastrado no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar informações.

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