Estilo Pet

Quem fica com o animal de estimação?

Advogada explica como pode ser acordada a guarda compartilhada dos bichos

Divulgação -

Na hora da separação, os casais precisam resolver uma série de questões, entre elas, as mais complexas são a partilha de bens e a guarda dos filhos. No entanto, outra questão familiar está cada vez mais recorrente nos tribunais e acordos de divórcio: a guarda dos animais de estimação.

De acordo com o Instituto Pet Brasil, há quase 140 milhões de animais de estimação no país, população maior que a de crianças nas moradias brasileiras. Nesses lares, muitos casais cuidam de seus pets como filhos. Alguns animais vão a psicólogos, frequentam creches, possuem plano de saúde e até praticam ioga. Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada pode ser um assunto bem complicado durante os trâmites do divórcio. Débora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, comenta sobre um caso que lhe chamou atenção: “Houve uma disputa. A mulher alegava que havia comprado o cachorro, sendo, portanto, de sua propriedade. Do outro lado, o homem argumentou que era ele quem de fato cuidava do bem-estar e da saúde do animal. A discussão ficou em torno de considerar o cachorro uma ‘coisa’ ou um ser. Venceu a segunda opção e foi determinada a guarda compartilhada.” Outras discussões do mesmo segmento estão chegando cada vez mais nos tribunais e os juízes estão resolvendo o impasse caso a caso, diante da inexistência de uma lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio.

A vara competente para o julgamento dessas ações é a de Família e Sucessões, já que os animais integram este núcleo. Os magistrados passaram a reconhecer que os pets são dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, como ocorre com crianças e adolescentes. Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação.

“É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecida como ficará a guarda dos animais em caso de separação”, explica a especialista.

Atualmente também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Antigamente, os gastos com os bichos integravam as despesas da pensão.

Os animais podem ser herdeiros de seus donos?
“A resposta é não, mas a lei permite que a parte disponível do patrimônio possa ser destinada a uma ONG, fundação ou pessoa destinada a cuidar do pet”, esclarece a advogada. Débora comenta que percebe uma posição humanizada nos magistrados brasileiros quando estão diante de um conflito envolvendo os bichinhos de estimação. Recentemente, por exemplo, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que os condomínios proíbam animais de estimação nos lares. Há ainda também uma PL para definir a questão da guarda dos animais, mas ainda precisa ser aprovada.

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