Pandemia
Receita Federal esclarece dúvidas sobre o serviço de regularização do CPF
O documento deve estar em dia para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00
A Receita Federal esclarece dúvidas sobre a regularização do CPF que deve estar em dia para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, durante a pandemia da Covid-19. O serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Após governo Federal disponibilizar o auxílio emergencial, como medida de redução dos impactos econômicos muitas pessoas procuraram o site da Caixa. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários. Neste caso, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF, o interessado deve verificar se o documento está em situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Caso tenha a necessidade de regularizar os dados, pode ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. O atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.
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