Oportunidade

Regularização Tarifária do Sanep é prorrogada

Usuários com débitos em dívida ativa junto ao Sanep têm até o dia 18 de janeiro para aderir ao Retar

Divulgação -

Foi prorrogado o prazo para que usuários com débitos em dívida ativa junto ao Sanep aproveitem os benefícios do Programa de Regularização Tarifária (Retar). O programa possibilitará, até o dia 18 de janeiro, que a população ajuste o pagamento de acordo com suas possibilidades. Os descontos vão até 100% no valor dos juros e multas devidos para aquele que optar por quitar o valor em cota única. Para adesão, as contas a partir de agosto de 2018 devem estar em dia.

O dinheiro obtido será investido nos serviços prestados pela autarquia, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.

Aqueles que ainda têm interesse em renegociar a dívida pelo Retar devem comparecer à sede da autarquia, na rua Félix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026-1148.

Documentação exigida para participação no Retar

►Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

►Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;

►Procuração particular, na hipótese de mandatário;

►Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.

Confira os descontos

- Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos

 

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