Agilidade

Sistema on-line emite 830 alvarás

Documento dos Bombeiros está acessível a proprietários e responsáveis técnicos

Os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços já podem encaminhar a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) via internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS). O acesso externo ao Módulo de Segurança Contra Incêndio (MSCI) do Sistema Integrado de Serviços de Bombeiros (Sisbom) visa acelerar e dinamizar o processo a proprietários e responsáveis técnicos pelas edificações.

Nos primeiros 40 dias de operação, o sistema totalizou 7.100 usuários cadastrados, 4.300 requerimentos realizados, 2.500 requerimentos enviados ao CBMRS, 970 notificações de correções de análise e 830 alvarás emitidos. O acesso ao módulo externo permite o acompanhamento on-line dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs), consultas à legislação vigente e envio eletrônico dos Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI). O Sisbom-MSCI permite, também, a geração de boleto bancário para pagamento das taxas de serviço. No sistema, o usuário pode realizar o envio de documentos complementares e ter ciência da movimentação dos processos via e-mail.

Para comandante do CBMRS, tenente-coronel Adriano Krukoski, o Sisbom-MSCI trará inúmeras facilidades na aplicação da Lei Complementar 14.3476/2013 - Lei de Segurança Contra Incêndios. Krukoski espera alcançar, em cidades de grande porte, cerca de 20% a 25% das edificações que são abrangidas pela legislação de segurança contra incêndio. “Em municípios de pequeno e médio porte, poderemos chegar a 60% das edificações”, projeta. O CBMRS planeja, para os próximos meses, a ampliação dos serviços on-line.

Saiba como proceder
Acesse o site http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/. Nesta primeira fase está disponível apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio - PSPCI com risco baixo de carga incêndio que atenderem os seguintes requisitos:

# área total edificada de até 750 metros quadrados e até dois andares (térreo e mais um pavimento)

# que não necessitarem de outras medidas de segurança além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio

Ainda existem exceções que não podem tramitar como PSPCI:
# depósitos e revendas de gás (GLP), com armazenamento acima 521 quilogramas e de combustíveis e inflamáveis, qualquer que seja seu armazenamento

# edificações com central de GLP

# edificações do grupo “G” (serviços automotivos e assemelhados)

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Ataque a hospital mata 20 soldados e combatentes pró-regime sírio

Por uma Pelotas com parques urbanos Próximo

Por uma Pelotas com parques urbanos

Deixe seu comentário