Pet
Todo o cuidado é pouco ao transportar seu pet
Animal não pode ir solto no carro, no colo e muito menos ir com a cabeça para fora da janela
Paulo Rossi -
Seu cachorro adora andar com a cabeça para fora do carro pegando um vento, não é? Todos gostam. Quantas vezes achamos “engraçadinho” um cão que vem com metade do corpo para fora? No entanto, vale ressaltar que não pode. Regras de segurança têm de ser observadas para o bem do próprio pet e do condutor do veículo, que em determinados casos pode até ser multado.
No colo também não dá para levar. Ir na frente, nem pensar. Muito menos solto, pois pode perturbar o motorista. Na caçamba de caminhonetes também não é possível levar, assim como em motocicleta, entre o condutor e o carona. Mas não se assuste. Seu animalzinho de estimação pode passear com você de carro e em segurança. Existem equipamentos específicos para o transporte dos pets, que podem ser uma simples peiteira presa ao cinto de segurança do veículos, cintos específicos e cadeirinhas, presos ao banco traseiro. Em motos o bichinho deve ir em uma caixa de transporte presa à estrutura do veículo, sem o carona.
De acordo com o proprietário de pet shop Gilson Rodrigues Fonseca, deixar o cachorro pegar vento na janela do carro “só é bom para o veterinário”, brinca, ao ressaltar que pode provocar otite no animalzinho. “Dependendo do tipo de veículo será o material que o dono deve utilizar para o transporte”, observa. Os cintos de segurança que podem ser presos no cinto do carro custam a partir de R$ 14,00. Outros com um colete junto, que prendem todo o corpo do animal, são mais caros, na faixa de R$ 40,00. Já a cadeirinha para carro, chamada de transpet, R$ 130,00.
A pequena Mika, de três anos, a mascote da casa, “mostra” nesta matéria como os pets devem ser transportados em carro. Mas se o pet for fazer uma viagem longa, é importante ressaltar que deve ser alimentado algum tempo antes para não vomitar. Também existe medicamento indicado para enjoo, salienta a dona da Mika, Ângela Fonseca.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro não são permitidas certas formas de transportar animais em veículos particulares. No artigo 252 está claro: é proibido transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo do motorista. Praticar tal ato é considerado uma infração média e a pena é uma multa, além da perda de quatro pontos na carteira de motorista.
O artigo 235 fala da proibição de transportar externamente o animal. A conduta é considerada como uma infração grave e resulta em multa e perda de cinco pontos na carteira de motorista. É permitido transportar o animal em uma caixa adequada, na traseira de uma caminhonete, desde que esteja bem fechada e presa.
Por que o animal não pode ficar solto dentro do carro?
# Porque pode pular em cima de quem está dirigindo, o que pode causar um acidente
# Porque pode fazer algo impróprio no carro e tirar a atenção do motorista
# Porque pode ser projetado para frente e jogado para fora do carro, o que pode causar sua morte
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