Para doer menos no bolso
Últimos dias para aproveitar o parcelamento do IPVA
Pagamento do imposto pode ser fragmentado em até três vezes
O prazo para dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até três vezes ou quitar com descontos que podem chegar a 22,4% se encerra nesta quarta-feira (31). No caso de parcelamento, até essa data é preciso pagar a primeira prestação.
O IPVA é obrigatório a todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 1999. De um total de mais de 3,5 milhões de veículos sujeitos ao imposto, um milhão regularizou o débito até a última sexta-feira. O total arrecadado, conforme o último levantamento feito pela Receita Estadual é de R$ 865,82 milhões. O valor arrecadado com o IPVA é repartido igualitariamente entre o Estado e o município de licenciamento do veículo.
Descontos
Para alcançar o desconto máximo de 22,4% do mês de janeiro, o contribuinte deve somar as vantagens dos programas do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% - para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dá aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo cem notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.
Para se habilitar ao parcelamento, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até quarta. As duas subsequentes serão em fevereiro (até dia 28) e em março (dia 29). Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda tem disponível um site específico para o imposto. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
Os contribuintes podem encaminhar dúvidas por meio do Plantão Fiscal Virtual, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual - antes verifique se a sua curiosidade já não está respondida em Dúvidas Frequentes. Questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito devem ser tratadas diretamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs).
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