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Projeto de Lei que regulamenta a atividade de mãe crecheira é aprovado na CCJ da Câmara

Gabriel Huth -

Seriedade e segurança. Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Pelotas o projeto que prevê a regulamentação da atividade de mãe crecheira. Proposta pelos vereadores Daiane Dias (PSB) e Anderson Garcia (PTB), a lei foi criada junto ao Ministério Público (MP) e visa a imposição de regras a uma situação que já acontece principalmente na periferia da cidade.

Foi a partir da promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Luciara Robe da Silveira Pereira, que começou a se pensar em formas de organizar a atividade, cujo funcionamento consiste em uma pessoa servindo de cuidadora de crianças que não têm onde ficar enquanto os pais trabalham. Uma mãe então se disponibiliza, mediante pagamento, a cuidar destas crianças durante este período. A procura, normalmente partindo por quem mora na periferia e não pode abrir mão do trabalho, ocorre por dois motivos: falta de vagas em creches municipais - atualmente 1.700 crianças se encontram nesta situação - ou proximidade: é mais fácil - e barato - deixar o filho com vizinhos do que transportá-lo até uma creche. Caso haja aprovação no plenário da Câmara e sanção do Executivo, Pelotas será a primeira cidade gaúcha a regulamentar a atividade.

O problema, de acordo com a vereadora Daiane Dias, está na falta de normas para o desempenho do trabalho como mãe crecheira. “É preciso saber de que forma está sendo feito esse cuidado, qual a qualidade desse espaço em que elas ficam, se tudo está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica, salientando que, em alguns casos, uma única pessoa chega a cuidar de mais de dez crianças simultaneamente. Para a promotora Luciara Robe da Silveira, a regulamentação é um caminho para que a atividade seja realizada mediante condições mínimas. “O que o projeto pretende é estabelecer critérios de forma a garantir um cuidado qualificado às crianças”, diz.

Experiência
A regulamentação trará regras para o trabalho que Kátia Ribeiro Lessa, 47, desempenha há um ano no Sítio Floresta. Com larga trajetória de 22 anos em escolas infantis e casas particulares, ela se tornou mãe crecheira quando o local em que trabalhava fechou. Como já conhecia os pais de quatro crianças que lá ficavam, começou a cuidá-las dentro de casa. Hoje, com o reforço de uma ajudante, ela, que biologicamente não pode ter filhos, fica durante manhã e tarde com sete pequenos.

Apesar das novas exigências, Kátia se diz favorável à lei. “É bom porque faz com que a gente se sinta segura. Hoje desenvolvo uma atividade que não sei se posso. Então com essa regulamentação, e sabendo que faço tudo direitinho e com amor, sei que ninguém poderá proibir que eu trabalhe.”

Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para a votação no plenário da Câmara. O passo posterior a este é a sanção do Poder Executivo.

Critérios básicos para o exercício da atividade de mãe crecheira
- Possuir capacidades física, psíquica e mental atestadas por profissional
- Comprovar experiência de dois anos em cuidado com crianças de 0 a 5 anos
- Não estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho
- Ser alfabetizada
- Possuir imóvel adequado
- Comprometer-se por zelar pelo decoro, a salubridade e a harmonia do ambiente

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