Normativa
Uso do espaço público será cobrado
Lei permitirá o recolhimento de taxas de empresas que utilizam o solo e o espaço aéreo de Pelotas
Infocenter -
A prefeita de Pelotas Paula Mascarenhas (PSDB) sancionou duas leis de autoria do vereador Vicente Amaral (PSDB): a 6685/2019 e a 6686/2019. Ambas autorizam o Poder Executivo a fixar e cobrar uma taxa das empresas de energia, telefonia e TV a cabo pelo uso do espaço público do município, tanto o aéreo quanto o solo.
Agora, as legislações serão publicadas e, em breve, regulamentadas, o que vai definir os valores das tarifas. Paula agradeceu ao vereador pelo interesse em colaborar com a prefeitura, buscando formas de incrementar a arrecadação de Pelotas. “Em tempos de crise, iniciativas como esta são muito bem-vindas.”
Confira mais detalhes das duas leis
A Lei nº 6.685 autoriza a cobrança de tarifa pelo uso e ocupação das vias públicas por equipamentos e cabeamentos instalados no sistema de posteamento da concessionária de luz. Já a Lei nº 6.686 libera o Executivo a fixar e cobrar preço mensal pela ocupação de solo municipal por postes de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportem fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outros.
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