Roni Quevedo

Livrarias não vendem pregos

Roni Quevedo
Médico
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Solidificado na Lei Orgânica Municipal, Seção II, Dos Impostos e Taxas Municipais, Art. 96, sugerimos a taxação sobre a venda de tabaco. Os valores são direcionados em benefício da prevenção e tratamento dos tabagistas.

Em Pelotas, um quarto da população fuma em média 13 por dia (fonte: Instituto Pesquisa de Opinião). Setenta e quatro mil pessoas contaminam o ar, a água e o solo ao dispensar 962 mil bitucas no ambiente de todos.

Restringir os locais de comercialização de tabaco. O próprio comércio mostra exemplos: açougues não vendem sapatos! Restaurantes não comercializam roupas! Livrarias não vendem pregos nem parafusos! Ópticas não comercializam frutos do mar! Ferragens não comercializam hortifrutigranjeiros! Portanto o tabaco é produto de venda exclusiva em tabacarias, sem exceções. Considerar a fiscalização de "pontos de venda" de cigarros em esquinas e nos calçadões.

Tabagismo é uma doença pediátrica e é a primeira causa de morte evitável no mundo, matando mais da metade de seus usuários. O Ministério da Saúde registra a morte diária de 434 tabagistas no Brasil.

Condutor de veículo com passageiros menores de idade será impedido de fumar. A fumaça do cigarro impregna o interior do veículo, caracterizando o "tabagismo de terceira mão". Considera-se abuso de poder e invasão de privacidade fumar na presença de crianças.

Lei Federal garante ambientes 100% livres de tabaco, espaços onde haja circulação de pessoas. Em Pelotas, observe: shoppings, Centro de Eventos, pátio da Câmara de Vereadores, hospitais, Mercado Central, postos de combustíveis, estádios e clubes esportivos, pátio do Fórum, supermercados com estacionamentos, garagens coletivas, etc.

Em respeito à qualidade de vida sem restrições, urge o cumprir as Leis Municipal 5.757/2010 e Federal 12.546/2011. Elas contemplam a prevenção em saúde nos "locais parcialmente fechados, em qualquer um de seus lados, por parede, divisória, teto ou toldo, como bares, restaurantes, lanchonetes, áreas comuns de condomínios, clubes, hotéis e pousadas, escolas e universidades". É proibido fumar inclusive em parada de ônibus.

Há necessidade de conduta urgente: Câmara de Vereadores, Vigilância Sanitária, Promotorias, etc., para proteger a sociedade do livre uso e comércio do tabaco. O consumo indiscriminado do tabaco fere profundamente os princípios de prevenção às doenças e manutenção da saúde, garantidos pela Constituição Federal.

Cremos no apoio.

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