Vilson Farias

Supremo derruba indulto a Daniel Silveira

Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, escritor

Leonardo Ávila
Advogado

A presidente do STF, ministra Rosa Weber - como relatora - votou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Na realidade, ela é a relatora do julgamento de quatro ações apresentadas por Rede, PDT, Cidadania e PSOL, contrárias ao decreto presidencial que concedeu o benefício, de forma individual, ao ex-deputado.

A ministra Rosa Weber salientou que tal benefício, editado por Bolsonaro, foi desconectado do interesse público. Prosseguindo, frisou que o chefe do Poder Executivo federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais, produzindo atos com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica.

Bolsonaro concedeu o benefício após o então deputado ser condenado em abril do ano passado a oito anos e nove meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos. O Ministério Público, através do Procurador Geral da República Augusto Aras, opinou pela legalidade do indulto. O PGR afirmou que a motivação para a edição de indulto pelo presidente da República é política, e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Comparou, ainda, o indulto com presos nos quais os ex-presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump e Bill Clinton, concederam perdão a pessoas ligadas a eles. Na ocasião Bolsonaro alegou que a graça de que trata tal decreto é incondicionada e será concedida logo após o transito em julgado.

Diversos constitucionalistas vieram, através da grande imprensa, defender a legitimidade do tal perdão presidencial e que o próprio ministro Alexandre de Moraes, em outro julgamento, quando tal decreto foi lançado pelo presidente Michel Temer, assim se expressou: "o ato de clemência é privativo do presidente da República", afirmou em plenário anos atrás. E arrematou: "podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal".

O jornalista José Roberto Guzzo assim escreveu: "segundo Alexandre de Moraes, o perdão de qualquer tipo é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?".

Os partidos - que foram ao Supremo contestar tal indulto - argumentaram que o decreto foi editado com desvio de finalidade, que não considera o interesse público e foi usado apenas para beneficiar um aliado político do então presidente. O PSOL argumentou ainda que o ex-presidente incentivou Silveira a cometer crimes para depois perdoá-lo.

À época em que concedeu o indulto, Bolsonaro disse, em declaração transmitida nas redes sociais, que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade e que esta encontra-se em legítima comoção por causa da condenação. Em outra ocasião, o então presidente disse que a clemência é medida cabível e necessária para que a Nação possa caminhar rumo aos objetivos traçados na Constituição.

Os demais ministros que acompanharam Rosa Weber foram unânimes em sustentar que, na verdade, o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal.

Em conclusão, podemos afirmar que o tema é polêmico, mas como o julgamento terminou, não cabendo mais recurso em favor do ex-deputado, e a maioria acompanhou a relatora, Daniel Silveira vai permanecer na cadeia e ainda ficará inelegível por oito anos, embora o STF tivesse anteriormente decidido de outra forma como já expusemos. Mas, como dizia o ministro Paulo Brossard, o que vale na prática é a decisão do Supremo, que pode errar por último.

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