Decisão

Justiça suspende projeto de loteamento da Rural

Juiz atendeu a pedido de ação pública

Foto: Carlos Queiroz - DP - Associação Rural quer construir loteamento em área doada pelo Município na década de 1950

Uma decisão do juiz Bento Fernandes de Barros Junior, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, nesta terça-feira (28), determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei enviado pela Prefeitura de Pelotas à Câmara de Vereadores que autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a criar um loteamento de 25,5 hectares em área doada pelo Município na década de 1950.

A decisão ocorre dentro de uma ação popular que questiona a legalidade do projeto. No despacho, o juiz considera que o imóvel pertence ao patrimônio do município e que a proposta "equipara-se à doação da propriedade de uma área de 25,575 hectares, carecendo de clareza e transparência em relação aos termos do negócio jurídico."

No despacho, ele oficia a Câmara para que suspenda o andamento do projeto, que atualmente está na Comissão de Orçamento e Finanças (COF). Ele admite que a medida pode ser revertida, caso surjam novos fatos.

Barros Junior considera ser "essencial estabelecer condições explícitas para garantir a transparência dos atos da Administração Pública e salvaguardar os interesses públicos, a fim de evitar qualquer vantagem injustificada para ente privado em detrimento do bem-estar coletivo, protegendo, ao mesmo tempo, o patrimônio e os recursos municipais, que são notoriamente escassos".

No documento, ele diz que "no presente caso, não se vislumbra interesse público que justifique a doação do imóvel à Associação Rural de Pelotas" e que "a área está sendo doada sem uma análise detalhada de seu valor real, sem licitação, e sem um estudo que comprove um benefício direto para a comunidade pelotense".

O juiz ainda cita o contexto financeiro de Pelotas, em que o governo prevê um déficit superior a R$ 280 milhões para 2024. "A doação dessa área, neste momento, demonstra alguma despreocupação do Executivo Municipal com a situação financeira do Município, tendo em vista dificuldades para suprir necessidades básicas da população, como infraestrutura, saúde, educação e o pagamento dos vencimentos dos seus servidores", escreveu.

No despacho, o juiz diz que o projeto de lei não justifica como a comunidade seria beneficiada pela iniciativa e que "isso, em princípio, favorece uma elite econômica em detrimento das camadas mais necessitadas da população, criando um desequilíbrio social".

O presidente da Associação Rural de Pelotas (ARP), Augusto Rassier, diz receber a decisão "com muito respeito e tranquilidade" e a entidade "está permanentemente a disposição para esclarecimentos a respeito do projeto". Rassier diz que a Associação não vai recorrer, já que não é parte do processo.

A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Pelotas foram procurados, mas não se manifestaram até a publicação desta matéria.

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