Defesa

Em 2ª instância caem as restrições nas visitações em presídios

Normativa da Susepe foi apontada pelos defensores como vexatória e violadora dos direitos humanos.

Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS - A normativa foi implantada em agosto deste ano. Nela, há restrições nos estabelecimentos prisionais do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul obteve, em segunda instância, o resgate das decisões favoráveis proferidas nos habeas corpus coletivos que suspenderam dispositivos de uma normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) apontada pelos defensores como vexatória e violadora dos direitos humanos.

A normativa foi implantada em agosto deste ano. Nela, há restrições nos estabelecimentos prisionais do Estado relacionadas a visitações (inclusive com diferenciação àquelas pessoas com deficiência), revista vexatória, número máximo de entrada de itens de higiene e limpeza e excessiva limitação de cores de roupas dos visitantes, inclusive para crianças a partir de 5 anos, dentre outros.

Diante do fato, a Defensoria, a partir da atuação do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP), ingressou com Habeas Corpus Coletivos em diversas Varas de Execução Criminal (VEC) do Estado. Em pelos menos seis casas prisionais, os pedidos foram aceitos.

No entanto, recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com mandados de seguranças nos locais em que a Defensoria havia tido êxito, alegando que não cabia à DPE/RS atuar no caso, pois tratava-se de ato normativo. As liminares nos mandados de segurança foram deferidas pela 6ª Câmara Criminal do TJRS.

Diante do caso, os defensores classificados na Defensoria Pública Criminal de 2º grau, Aline Corrêa Lovatto e Nilton Leonel Arnecke Maria, juntamente com defensores que atuam junto ao NUDEP, apresentaram manifestação para que a DPE/RS atuasse como “Custos Vulnerabilis”, ou seja, uma medida que possibilita que a Defensoria ingresse em processos, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

A habilitação foi acolhida e, na quinta-feira (14), houve o julgamento do mérito do mandado de segurança da PGE que havia suspendido as liminares. Após sustentação oral feita pelo defensor Nilton Leonel Arnecke Maria, a Defensoria obteve decisão favorável da maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Criminal, denegando o mandado de segurança, decisão que retoma o efeito das decisões proferidas nos habeas corpus pelos magistrados das VECs.

Desta forma, parte da normativa da Susepe continua suspensa até que sejam julgados em definitivo, pelo Tribunal de Justiça, todos os habeas corpus.

De acordo com Aline Lovatto, a Câmara Criminal também reconheceu a possibilidade da utilização pela Defensoria Pública do habeas corpus coletivo para defesa dos direitos dos visitantes dos apenados e destes, como forma de assegurar a dignidade do cumprimento da pena, bem como de garantir o apoio familiar mediante a visitação que não seja vexatória.

Na Tribuna, Nilton Arnecke destacou que o papel da Defensoria neste caso não é de disputa de teses jurídicas, mas sim de resgate da dignidade do apenado e de seus familiares em um dos únicos pontos humanizados do cumprimento da pena, que é a visitação, de vital importância na ressocialização dos presos.


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