Confusão

Após Prefeitura de Canguçu embargar obra da Ecosul, trecho de desvio do pedágio é liberado

Equipes do poder público impediram que a obra que estava sendo realizada pela concessionária continuasse; Ecosul foi multada, mas afirma que trecho é pertencente à faixa de domínio da empresa

Foto: Ecosul - Obra foi realizada na terça-feira e embargada na sequência

Na manhã de terça-feira a Ecosul trancou a estrada que costuma servir como desvio do pedágio da BR-392 entre Pelotas-Canguçu para realização de uma obra de colocação de barreiras que impedem o tráfego de veículos pesados no local. Logo em seguida, a Prefeitura de Canguçu impediu que a intervenção continuasse e embargou a obra. O argumento é que a empresa não tinha permissão para realizar qualquer tipo de trabalho, já que o trecho pertence ao Município. A Ecosul foi multada, mas afirma que o trecho pertence à faixa de domínio da empresa. O trecho está novamente liberado.

O desvio na localidade de Ares Alegres servia como passagem para carros. No local, existiam obras que impediam a passagem de caminhões, que eram obrigados a passar pela praça de pedágio. Entretanto, após o reajuste do valor para R$19,60, moradores da região derrubaram a barreira, permitindo, então, que qualquer veículo desviasse pelo trecho e não pagasse o valor, incluindo caminhões.

De acordo com o Secretário de Obras, Trânsito, Serviços Urbanos, Infraestrutura Rural e Ações Estratégicas de Canguçu, Mauro Silveira, a equipe da Prefeitura foi surpreendida com a ação da Ecosul. "Fomos averiguar a situação, vimos que a via estava totalmente obstruída por caminhões da Ecosul, nas duas entradas da estrada, funcionários da empresa impedindo a passagem de veículos", conta.

Em razão disso, a equipe se deslocou até o local, quando os funcionários da concessionária afirmaram que estavam realizando uma obra do Decreto Municipal 5.964, de 2013, que regulamentava o trânsito de veículos pesados no trecho. "Nós questionamos se a empresa tinha alguma autorização para executar tal intervenção e eles nos relataram que não, nós solicitamos que eles parassem". Ele ressalta que não é permitido realizar nenhum tipo de intervenção sem autorização prévia. "A Ecosul insistiu, direcionamos ao nosso fiscal, que fez o seu trabalho e aportou uma multa à concessionária".

Silveira ainda expõe que, mesmo com o pedido para que a obra parasse, a empresa seguiu. Foi quando o fiscal apresentou um auto de embargo. A Ecosul, então, parou com o trabalho, mas se negou a restabelecer o que tinha no local. "O Município tomou suas medidas administrativas e espera agora que não ocorra mais esse tipo de situação, ocorrendo nós vamos agir novamente", salienta.

Local pertence à faixa de domínio da Ecosul, afirma empresa

A Ecosul destaca que o uso de dispositivos limitadores naquele trecho específico, no km 111 da BR-392, em Canguçu, foi executado na condição de responsável pela segurança da rodovia e dentro da faixa de domínio sob responsabilidade da concessionária, e não em área municipal. Confira:

"Os dispositivos foram implantados pela primeira vez em 2013, como medida necessária à segurança do tráfego na localidade, mas também a pedido das famílias que moram na localidade. Na ocasião, o próprio Município de Canguçu editou o Decreto para coibir o tráfego de veículos pesados nas estradas municipais, reforçando as medidas de segurança adotadas pela Ecosul, devidamente validadas pelo Ministério Público e Judiciário.

Na última terça-feira, a equipe de engenharia da Ecosul executou obras nos mesmos moldes da medida adotada há dez anos, já que o tráfego de caminhões voltou a ser frequente na localidade. Na oportunidade, implantou os dispositivos nas laterais da via secundária, na faixa de domínio, com o intuito de limitar que os veículos de grande porte trafegassem pela via. O trabalho foi concluído pela manhã, mesmo com o embargo e multa da prefeitura, já que a intervenção foi promovida em área de responsabilidade da Ecosul. À tarde, a Prefeitura deslocou os dispositivos, arbitrariamente desfez a intervenção e liberou o tráfego para caminhões, postura que infringe decisões judiciais e a própria normativa municipal".

A empresa também ressalta que os pedidos para intervenção foram de moradores através da Ouvidoria. A reportagem tentou contato com os moradores que solicitaram, que não quiseram se manifestar.

Por fim, a empresa reforça que atuou na faixa domínio e em conformidade com decisões judiciais pretéritas. "De modo que não necessita de qualquer autorização da prefeitura. A Concessionária adotará as medidas necessárias à garantia da segurança viária".

Entenda melhor a situação

A advogada Mariana Schaun explica que a Ecosul tem uma concessão sobre a rodovia. "Essa concessão é feita por um contrato que vai estipular o tempo que a Ecosul tem para conservar essa via e também vai dizer o que pode ou não ser feito em determinado trajeto". Segundo ela, o que aconteceu nesse caso costuma acontecer com bastante frequência em outras localidades do País. "Se dá justamente sobre os limites do que está sobre a responsabilidade da empresa contratada e o que é do limite do Município vizinho".

Para ela, existem dois cenários. "Se for comprovado que o trecho é de responsabilidade do Município, a concessionária não pode avançar sobre essa área sem base legal para isso. Mas se a Ecosul detém mesmo a responsabilidade sobre o trecho, conforme o contrato de concessão, aí a história é outra", afirma.

Mariana destaca que vai depender do que foi estabelecido no contrato e que a discussão se dá majoritariamente sobre a extensão dele e a inclusão ou não do trecho discutido. "Se for considerado de propriedade do Município, o embargo foi correto", finaliza.

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