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Chuí e Santa Vitória do Palmar estão entre os mais inadimplentes no IPVA

Na contramão da média estadual que atingiu 90%, cidades da fronteira ocupam primeira e terceira posição, respectivamente

(Foto: Carlos Queiroz) - Débito pode ser sanado à vista na rede credenciada

A taxa de adimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atingiu 90% em agosto, de acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgado no início de setembro. O levantamento mostra que o Estado arrecadou R$ 4,57 bilhões com o tributo até o fim do mês anterior, o que corresponde a 94% do volume de receita prevista com a frota tributável gaúcha. Os índices de arrecadação e inadimplência registrados estão nos mesmos patamares do ciclo de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Na contramão disso, duas cidades da Zona Sul. Chuí é a líder de inadimplência, com 23%, enquanto Santa Vitória do Palmar vem em terceiro, com 19%. Entre elas, Quaraí, na fronteira oeste, fecha o topo do ranking negativo.
Conforme prevê a Constituição Federal, depois de descontados os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), metade do valor recolhido com o IPVA é destinado ao município onde o veículo está emplacado. As transferências aos cofres das prefeituras ocorrem diariamente, conforme registro de pagamento do imposto no sistema da Receita Estadual.
O prazo de quitação à vista do IPVA 2023 terminou no final de abril, de acordo com o calendário de vencimento por placa. Para motoristas que optaram pelo parcelamento em seis vezes, o período limite para pagamento da última cota do tributo venceu em junho. Em julho, a Receita Estadual iniciou o processo de inscrição em dívida ativa dos proprietários em situação de inadimplência. O débito ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O saldo devedor é corrigido pela taxa Selic, além de poder ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.
Após o ingresso na lista de devedores do Estado, o IPVA 2023 poderá ser quitado somente à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída apenas por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores. A consulta pode ser feita em bit.ly/consulta-ipvars.

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