Atualização

Fazenda em Jaguarão entra para a Lista Suja do Ministério do Trabalho

Embora a confirmação de trabalho em condições análogas à de escravo tenha sido em 2022, na última grande operação, em agosto deste ano, não houve resgate na Zona Sul

Foto: Divulgação - MTE - Caso mais antigo registrado (junho de 2022) é o da fazenda de Jaguarão, mas que somente agora entrou para a lista

Na última atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecida como Lista Suja, foram incluídos no início deste mês 204 empregadores. É o maior número de novas entradas já registrado pela Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Da nova relação, 3,92% ficam no Rio Grande do Sul, sendo um deles em Jaguarão. A Fazenda São João, na Estrada Bretanha, zona rural do Município, entrou para lista após decisão administrativa de procedência, onde não cabe mais recurso. O estado campeão de notificações é Minas Gerais (37) seguido de São Paulo (32), sendo que todos os casos ocorreram entre 2018 a 2023. A boa notícia é que em uma recente operação de combate a esse tipo de trabalho, em agosto deste ano, das oito denúncias feitas em locais na Zona Sul, nenhuma teve resgate.

O caso mais antigo registrado (junho de 2022) é o da fazenda de Jaguarão, mas que somente agora entrou para a lista. Os dois trabalhadores que cortavam mato para a produção de lenha ficavam em um alojamento em situação degradante. O prédio é uma escola agrícola abandonada há bastante tempo, sem portas, sem água potável, sem energia elétrica, além de assoalho e forro bastante comprometidos, o que atraiu ratos e outros bichos. Com a ajuda de uma ligação clandestina, os dois conseguiam aquecer água em uma jarra elétrica e misturavam com a fria para colocar em uma bombona improvisada e assim, tomar banho. Já as necessidades eram feitas no mato, pois não havia banheiro. Foi feito auto de infração administrativa e a decisão desfavorável ao proprietário Darci Einhardt foi dada em abril deste ano. A reportagem não conseguiu contato com ele.

Conforme o MTE, a atualização da lista ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por auditores fiscais do Trabalho, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Além disso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro de empregadores só ocorre após a conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. O nome do empregador - conforme artigo terceiro da Portaria Interministerial que o regulamenta - permanece publicado pelo período de dois anos. Tanto que nesta atualização foram excluídos 12 que completaram esse tempo de publicação. Os casos não têm relação com processo judicial.

Como funciona
De acordo com o MTE, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante a tramitação, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O chefe da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na Região Sul, João Moreira, destaca que a fiscalização é tranquila. Isto porque os proprietários rurais estão temerosos em relação às vistorias. "Tanto que palestramos na Expofeira exatamente para esclarecer alguns pontos. Por exemplo, quando vamos em um local, questionamos se o empregador tomaria a água da cacimba, comeria o alimento disponível e usaria o banheiro do alojamento? Não é custoso, por exemplo, o proprietário mandar fazer um laudo da água", observa. Para o servidor, entrar na Lista Suja é em último caso, quando se aponta a degradação humana.

Moreira lembra que em agosto, mês de combate ao trabalho análogo ao de escravo, houve uma grande operação no País, com mais de 500 resgates. "Juntamos as oito denúncias da região para essa ação, mas em nenhuma houve resgate. O que fizemos são notificações para melhorias, como por exemplo, um quarto melhor, a disponibilidade de moradia quando for família e não alojamento, pedidos de laudos da água, condições para acondicionamento dos alimentos e, principalmente sanitárias. As ações ocorreram na zona rural de Pelotas e Pedro Osório, além de Camaquã.

Sistema Ipê
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, em bit.ly/3QvfCvN, da Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. É exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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