Regulação

Motoristas de aplicativo terão 90 dias para se registrar em Rio Grande

Profissionais devem realizar o cadastro obrigatório na secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança

Foto: Leandro Lopes - DP - Serviço será autorizado 20 dias após a realização do cadastro

De acordo com o decreto 19.694, publicado no dia 31 de dezembro de 2022, os motoristas que trabalham com aplicativos de transporte terão o prazo de 90 dias para realizarem o cadastro obrigatório para exercício da profissão junto à Prefeitura de Rio Grande.

A exigência do cadastro tem como objetivo cumprir a Lei 8.468, aprovada em 2019, que busca regulamentar a prestação desse tipo de serviço. Ainda de acordo com a Lei, o objetivo da regulamentação é garantir o controle de quantas pessoas atuam nessa área, a segurança dos motoristas e passageiros, além de viabilizar que o público tenha acesso a políticas públicas que sejam criadas futuramente para a categoria.

Os motoristas devem realizar o cadastro obrigatório no Setor de Transportes da secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, localizado na rua Vice Almirante Abreu, 737. A unidade atenderá com horário especial de verão até o dia 28 de fevereiro, assim, o atendimento ao público acontece das 8h às 13h.

Após a realização do cadastro, o serviço será autorizado dentro de 20 dias a todos os condutores que seguirem as seguintes regras:

Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada - EAR
Possuir domicílio em Rio Grande
Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia
Não ter antecedentes criminais
Ter a inscrição como contribuinte individual ou cadastro de Microempreendedor Individual (MEI)

Também existem exigências sobre o veículo, como:
Ser dotado de quatro portas
Ter capacidade máxima de sete lugares (contando com o motorista)
Idade máxima de dez anos de fabricação

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