Impasse
Adoção de novas placas para veículos é suspensa pela Justiça
Desembargadora do TRF-1, em Brasília, atendeu a pedido de associação catarinense
Novo modelo seguirá o mesmo padrão adotado no Mercosul (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da adoção das novas placas de identificação de veículos brasileiros, em padrão do Mercosul, prevista para ocorrer até dezembro. Em decisão liminar, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Conforme a magistrada, as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados. Segundo ela, a União não apresenta argumento legitimando a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, mesmo que justifique com a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no setor.
“O fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, diz Daniele.
Além disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Segundo ela, a União reconhece que o sistema não foi implementado no Brasil e “sua defesa se restringe a reduzir a importância da providência”.
Em maio deste ano, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas foi publicada no Diário Oficial da União. Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
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