Mudanças

As novas regras para a concessão de pensões

Lei municipal 6.548, de 6 de março, atende à legislação federal e estabelece faixas etárias para pagamento aos beneficiários

A concessão de pensões aos dependentes dos municipários de Pelotas passa a vigorar com novas regras. A lei 6.548 - que altera o regulamento de custeio e benefícios do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Município - acaba de ser sancionada pela prefeitura. Entre as principais alterações está a criação de uma escala de tempo para o pagamento, conforme a idade do beneficiário. Pelo regramento anterior, todas as pensões por morte para cônjuges e companheiros/as eram vitalícias.

A mudança atende a exigências federais, que determinavam adequações nas legislações municipais, que deveriam adotar o estabelecido também ao regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma alteração aguardada desde 2015.

“Em algumas situações era uma conta difícil de fechar, principalmente, em casos de servidores que falecessem depois de poucos anos de contribuição”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Municipários (Simp) e integrante do Conselho Deliberativo da Prevpel, Tiago Botelho. E traça o paralelo com situações de pensão vitalícia concedida a cônjuges jovens, não raro, com uma carreira pela frente e saúde em boas condições.

Expectativa
Até o final de outubro, deve ser enviado à Secretaria de Previdência, em Brasília, o cálculo atuarial; um demonstrativo de resultados - realizado periodicamente - com projeção pelos próximos 35 anos. São levantamentos realizados com base no total de estatutários, número de dependentes registrados, expectativa de vida e valores capitalizados. São dados que permitirão projetar o impacto das novas medidas.

Agora é oficial
O diretor-presidente do Prevpel, Edmar Kröning, garante que o Instituto já vinha cumprindo as determinações federais para os casos de pensão, mesmo que só tenha feito a adequação em lei municipal agora, passados mais de dois anos. Na prática, sem criarem previsão legal para as alterações, as prefeituras corriam o risco de os casos pararem na Justiça, para os dependentes tentarem fazer valer as leis municipais em vigor.

“Essa é uma lei que vem para moralizar, principalmente, os casamentos de fachada”, enfatiza. E acrescenta: historicamente, desde a fundação do Prevpel no ano 2000, a média é de 500 pensionistas.

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